Trata-se de inquérito policial feito na delegacia de 2a. estância para apurar o roubo de peças de fardamento da 2 a.Intendência da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, do Forte de Vigia. O acusado, encarregado da faxina da referida unidade, foi enquadrado e denunciado com base na Lei n° 2110 de 30/9/1909. O juiz deu procedência a denúncia. Código Penal, artigos 31, 39, 85; Acordão n. 691 de 03/08/1917; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledO acusado, estado civil casado, com 31 anos de idade, de nacionalidade brasileira, profissão trabalhador braçal, residente à Rua Felippe Camarão, 7911, foi preso em flagrante delito em frente ao armazém 10 do Cais do Porto quando furtava uma caixa de Vinho do Porto às oito e meia no dia dois de dezembro de 1928. O valor total da mercadoria era de 80$000. Acusado, foi pronunciado como incurso no artigo 330 do Código Penal, no entanto não foi expedido o mandado de prisão contra este por já haver cumprido o máximo da pena. Auto de Apresentação e Apreensão, 1928; Folha de Antecedentes do réu; Código Penal, artigo 330.
UntitledTratava-se de processo crime instaurado para apurar o furto de objetos pertencentes à oficina da Escola de Aviação Naval pelo réu, menor de 18 anos de idade, ex-aprendiz na mesma oficina, sendo, pelo Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40 § 1o., da competência da Justiça Federal o seu processo e julgamento. Juízo de Menores. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho deferiu o arquivamento do processo. Registro de Nascimento, 1919; Identificação Digital do réu, 1926; Exame do Juízo de Menores do Distrito Federal, Apreciação médico-psicológica, 1926; Laudo de Exame de Idade, Instituto Médico-Legal, 1927; Código Penal, artigo 330 § 2º.
UntitledA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
UntitledO autor era negociante de secos e molhados e em 06/08/1914 o seu estabelecimento comercial sofreu um assalto por parte de um grupo de indivíduos, sendo que alguns possuíam armas e disparavam tiros, inflamados pelo estado do decreto 3, mandado fechar os bancos. Este tendo seu armazém inutilizado, requereu uma vistoria com arbitramento para os fins de obter seus direitos legais. O juiz considera o resultado dos peritos para proceder a seus efeitos. O autor alega estar inibido de continuar o comércio por falta de garantias. Requer também que a vistoria constate os danos ocorridos, assim como os lucros cessantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1914.
UntitledTrata-se de retirada ilícita do valor de 301$000 réis na Caixa Econômica de Monte Socorro feita por um indivíduo menor de 19 anos de idade, cujo nome era semelhante ao do depositante verdadeiro. O réu possuía o nome Joaquim Manoel da Silva, o qual foi modificado, na ocasião do furto, para Pulcherio Pereira Machado, o impostor contou com a ajuda de um funcionário da Caixa Econômica, a fim de descobrir os dados da caderneta de poupança extraviada. Ele recebeu mandado de prisão, obtendo por sua vez o grau mínimo de pena do Código Penal, artigo 338, equivalente a um ano. Além de ter que indenizar a Fazenda Nacional o valor 20:000$000 réis, tendo em vista os grandes prejuízos causados. A condenação do réu foi dada após apelação negada ao STF que o julgou em conformidade ao artigo 515 de 03/11/1840 e encaminhou a decisão de volta para ser dada pela Justiça Federal na primeira instância. Recibo de retirada parcial da Caixa Econômica, 1913; documento do Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia Federal, 1913; Impressões Digitais de Pulcherio Pereira Machado, 1913; Folha de Antecedentes de Joaquim Manuel da Silva, 1912; Individual Datiloscópica do réu.
UntitledComo o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao acusado, tem-se que o juízo correspondente tornar-se incompetente para prosseguir com o procedimento criminal, mesmo tendo o juiz aceitado a denúncia. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/07/1914.
UntitledTratava-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade de dois menores de furto de arame das linhas telegráfica da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade de Niterói . Apesar de o produto do roubo ter sido encontrado com os menores, não consta no inquérito competente auto de apreensão. O juiz julgou procedente a denúncia, lançando seus nomes no rol dos culpados, expedindo-se os mandados de prisão. Regimento nº 120 de 1842, artigo 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 179; Código Penal, artigo 330.
UntitledTrata-se de flagrante relativo à apreensão de indivíduo responsável por danificar ao recortar um cupom do jornal A Gazeta de Notícias, pertencente a sala de leitura de jornais e revistas da Biblioteca Nacional. O oficial da Biblioteca encaminhou o acusado junto com o material apreendido que o mesmo portava: uma senha de entrada e saída da dita sala de leitura, um boletim para consulta, uma tesourinha para unhas e um número do mencionado jornal recortado. O indiciado era natural do estado de São Paulo, estado civil solteiro, profissão dentista e recortara o jornal com o intuito de obter um cupom que o faria concorrer a um sorteio de lotes de terras. É citado o Código Penal, artigo 326, parágrafo único em consonância com o artigo 13. O processo foi arquivado. Jornal Gazeta de Notícias, 03/08/1916; Bilhete da Biblioteca Nacional, 1916; Ficha de Identificação, Gabinete de Identificação e Estatística, Delegacia da Polícia do Quinto Distrito, 1916.
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