O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-empregado da Caixa Econômica do Rio de Janeiro. Alegou que em 01/08/1929 foi nomeado servente da referida repartição, tendo sido envolvido em um processo administrativo instaurado para apurar a sua responsabilidade no desvio de um certo valor. A comissão incumbida do inquérito nada apurou sobre a culpa do autor, contudo este foi exonerado de seu cargo. Exoneração. O suplicante requereu, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que fosse reparado o seu direito, com todas as vantagens asseguradas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. Procuração Tabelião Olegário Marianno Rua Buenos Aires, 40 - RJ, 1940, Tabelião Raul Sá Filho Rua do Rosário, 83 - RJ, 1939; Regulamento das Caixas Econômicas Federais, 1934; Regimento Interno Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, 1930; Recorte de Jornal Diário da Justiça, 1941.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
201 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
A suplicante era estado civil viúva, doméstica, residente na Fazenda Cajazeiros, Município de Mombaça, estado do Ceará. Com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17 e 22, e no Código Civil, artigos 1548, 1521 e 1522, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do furto de dinheiro que se achava na posse de seu marido Francisco Fernandes, após o falecimento deste em decorrência do desastre de trem de Piquet Carneiro, no Ceará. O valor furtado era de 10000 cruzeiros. Ação inconclusa. Procuração, Tabelião Augusto Tavares de Sá e Benevides Ceará, 1954; Certidão de Casamento, 1953; Certidão de Óbito, 1953; Nota Fiscal Elcias Alencar Benedictes, 1954; Decreto nº 2681 de 07/12/1912; Código Civil, artigos 1522, 1521 e 1518.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar o furto de fios e materiais que foram encontrados na firma do acusado, vulgo China, na Rua Padre Manso, 180, Madureira, infringindo o Código Penal, artigo 180. O acusado tinha 41 anos de idade, era comerciante, residente nos fundos de sua firma. A denúncia foi julgada improcedente pelo juiz Américo Luz. mandado de busca e apreensão, 1967; simples emitida pelo Instituto Félix Pacheco, 1968; laudo de exame de avaliação direta número 00169, 1968; guia de fiscalização número 29687, 1968; 2 recibos de venda de material, 1968; 17 nota fiscai de diversas empresas, 1968; 4 duplicatas nos. 50729, 50540, 51451, 50713 da FICAP, 1968; 10 faturas, 1968.
3a. Vara FederalO I. A. P.C. teve conhecimento de que dentre diversas glebas de terra que possuía na Estrada Intendente Magalhães estavam sendo loteadas e vendidas a terceiros por Manoel Maria Gonçalves, Armando Rodrigues e outros . O IAPC o proprietário dessas terras, por título registrado no Registro Geral de Imóveis, e Manoel Maria Gonçalves não teria qualquer título de propriedade. Mesmo assim vinha fazendo manobras fraudulentas, como a arrolação das duas áreas no inventário de Antônio de Oliveira Salgado da Rocha, aberto na comarca de Angra dos Reis, arrolando as duas porções como bens do inventariado e em seguida conseguiu uma sentença favorável do juiz daquela comarca, lhe dando tais terrenos. Os terrenos da Estrada Intendente Magalhães foram conseguidas com documentos falsos, já que Antônio de Oliveira Salgado da Rocha nunca exibiu as procurações da Secundino José da Silva, que vendia as citadas terras a Manoel. Também seriam falsas as escrituras de venda, segundo a 3ª Vara Criminal, que mostrariam que Armando Rodrigues comprou as citadas terras de Emma Marie Antoniette Ghekiere. O IAPC mostrou que Armando Rodrigues vendeu as terras ao Dr. Leonel Tavares Miranda de Albuquerque e que Manoel Maria vinha lucrando cerca de sete milhões de cruzeiros com as prestações mensais dos terrenos. O Juiz Danilo Rangel Brigido julgou improcedente a denúncia. Os autores e o réu também apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento aos apelos. 2 escritura de contrato de locação de 1956; 6 certidão de escritura de venda de 1914; "D.J" de 13/5/1958; recorte do "Diário da noite" de 8/10/1956; 3 Procuração tabelião N.I, de 1955 e tabelião 32 de 1962; A.C. Caldas, Mário advogado; Mapa do terreno citado; 3 contrato de promessa de compra e venda de 1957; Diário Oficial de 26/4/1951; .
Juízo de Direito da 13a. VaraTrata-se de apreensão na Alfândega de latas de massa de tomate e queijo, por ter subtraído o pagamento de direitos fiscais no valor de 81$333 réis. O réu José de Castro Lemos profissão marinheiro e nacionalidade espanhola e o réu José Liñeiro Fernando marinheiro analfabeto e espanhol foram detidos na Ilha Fiscal. A encomenda vinha de um patacho argentino cujo nome se desconfiava ser Tapoi. A tripulação da embarcação era de italianos. A apreensão feita foi pautada no Código Penal, artigo 265. A denúncia foi julgada procedente pelo juiz e solicitada a manutenção da prisão dos culpados, baseada no artigo citado, com agravantes dos parágrafos 1 e 13 do artigo 39 do Código Penal. Edital de Convocação para Júri, 1893.
Juízo da 1a. Pretoria do Distrito FederalTrata-se de um inquérito policial para apurar a recusa da firma acusada de devolver o questionário censitário da autora, infringindo o Código Penal, artigo 330. A firma se localiza na Rua Coronel Agostinha, 22, Campo Grande, Rio de Janeiro. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1972; Intimação, 1972;Decreto nº 64520 de 15/05/1969; Decreto nº 369 de 19/12/1968.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial para apurar o roubo de máquinas de calcular do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e da Companhia de Seguros Novo Mundo pelo denunciado, que tem 48 anos de idade. Este era profissão industriário, estado civil casado e residente na Rua Pirapuã, 341, Realengo, Rio de Janeiro. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Recibo, 1968; Diário Oficial, 31/03/1971; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1969; Laudo de Exame de Avaliação Direta 2, 1969; Auto de Prisão em Flagrante, 1968; Código Penal, artigo 155.
2a. Vara FederalA autora denunciou João Baptista Filho, estado civil casado, Guarda da Polícia Rodoviária, residente na Rua Sargento Boening,12-A, Petrópolis, Rio de Janeiro e Modesto Fernandes com a mesma profissão e residente na Estrada Rio-São Paulo, km 50, por usufruírem de vantagens pecuniárias ilícitas, usando da qualidade de guardas, infringindo o Código Penal, artigo 316. Suborno. O juiz julgou improcedente a denúncia. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento . Auto de Qualificação, de 1967; impressões digitais; Serviço de Identificação e Estatística Criminal, de 1967; procuração, tabelião 291, de 1968, 1969; procuração, tabelião 106, de 1968; Diário Oficial, de 07/10/69; CP, artigo 316.
Justiça Federal Seção da Guanabra 1a. Vara da FazendaO representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuado. Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada. (5) manifestos de carga do vapor brasileiro Tristão, de 1958; (21) guias de exportação para as localidades brasileiras, de 1958; termo de entrada da alfândega do Rio de Janeiro, de 1958; passe para navio Tristão, de 1958; (2) boletim individual de delegacia policial, de 1958; (3) folha de antecedente, de 1958; (2) folha de identificação dactiloscópica, de 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaEdson Batista dos Santos, cor parda, natural de Sergipe, estado civil solteiro, nascido em 02/04/16 e Pedro José Bezerra, cor branca, natural de Pernambuco, estado civil casado nascido em 15/03/1898 foram indiciados. O primeiro por ter furtado a tampa de metal da caixa de ligação de um guindaste, e confessou ter realizado outros furtos de tampas, que vendeu ao segundo que também confessou tal fato.Foram acusados de infração do artigo 155 do Código Penal e o artigo 180 do mesmo respectivamente. O juiz Euclydes Aguiar julgou a denúncia procedente . Processo anexo: inquérito, de 1966; auto de apreensão, de 1966; carta precatória para citação, de 1967; processo anexo: carta precatória, de 1967; (2) contas precatórias, de 1967; procuração, tabelião 32, de 1967; processo anexo: carta precatória, de 1967; CP, artigo 155; carta precatória, de 1967; processo anexo: carta precatória, de 1969.
Juízo de Direito da 6a. Vara da Fazenda Pública