O réu, nacionalidade italiana, profissão condutor de bonde, estado civil solteiro, e denunciado por passar cédula falsa no valor de 50$000. O réu é freguez de João Pebsi, nacionalidade espanhola , estado civil solteiro , profissão empregado no comércio, e pagou-lhe uma conta no valor de 9$800 réis, referente a folha de cobre, com a nota. O juiz deu improcedência à ação, sendo absolvido o réu. Cédulas Falsas; Código Penal, artigos 41, 24.
Sans titreCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Telegrama, 1913; Nota 15 de Rodrigues & Dias Companhia, 1912, 1911, Seraphim Ferreira Pinto, 1912, Borildo Maia & Companhia, 1912, Manoel José Ribeiro, 1912, Gonçalves Castro & Dias, 1912, Almeida Sobrinho & Companhia, 1912, 1913, José Joaquim Gomes, 1914, José Fernandes de Almeida Sobrinho, 1912.
Sans titreTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo. Ofício, 1908.
Sans titreTrata-se de inquérito de roubo ocorrido na Alfândega. O volume roubado estava consignado aos réus. A carga viera de Londres em 1902, mas o bilhete de saída foi fraudado. O seu conteúdo era especificamente Produtos Químicos, medicinais e drogas não especificadas. São citados a Nova Consolidação de 13/04/1894, Lei nº 646 de 14/11/1899, Decreto nº 3529 de 15/12/1899, Acórdão nº 226 de 09/09/1899, Diários Oficiais de 23/09/1908 10/10/1908 23/10/1908 27/10/1908 04/11/1908 29/11/1908 08/01/1909 13/03/1909 16/03/1909 e 01/04/1909, Acórdãos do Supremo Tribunal Federal nº 213 e 215 de 29/07/1899, com jurisprudência, artigos 363, 490 e outros da Consolidação, artigos 67 e 410 do Código Penal, Acórdão nº 170 de 11/07/1900 parágrafos 25 e 26 do artigo 84 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2 do artigo 588 da citada consolidação, mais artigo 662, artigo 659 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2, letra F, artigo 5, número 5 da Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 265 do Código Penal. O procurador requereu o arquivamento do presente inquérito, por já se achar prescrita a presente ação penal. O crime praticado está prescrito no artigo 265 do Código Penal, que o pune com a pena máxima de 04 anos. O juiz se manteve de acordo com o requerido pelo Procurador. Fatura, s/d, 1902; Recibo, 1909; Autuação, 1909.
Sans titreTrata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
Sans titreTrata-se de pedido de arquivamento de inquérito para identificar a responsabilidade criminal daquele que permitiu que se subtraísse um bilhete sem valor de loteria de São Paulo arquivado, isto é, inutilizado pela Repartição Fiscal do Tesouro Nacional. A culpa recaiu sob o mesmo fiscal que deveria zelar pela guarda de todos os bilhetes arquivados e que também instaurou o dito inquérito. Como o bilhete não tinha nenhum valor e não houve provas de que o acusado não fora vítima de um furto, a justiça pediu o arquivamento deste processo. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5 e parágrafo 1. O processo foi arquivado. Autuação, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Carta da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete de Comparecimento 2 da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete, 1916; Cartaz da Loteria de São Paulo; Bilhete de Lotéria valor 100:000$000 réis.
Sans titreOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.
Sans titreO autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
Sans titreTratava-se de inquérito policial acerca de furtos de materiais da Estrada de Ferro Central do Brasil, cuja culpa recaiu sobre os funcionários das oficinas da mesma estrada e firmas vendedoras. Constavam barras de bronze, limalha de bronze, chumbo duro, parafusos, galões de tinta e óleo. Paulo Calderaro Filho era um dos envolvidos, pois em sua casa a polícia apreendeu todos os objetos furtados na Rua Doutor Bulhões, 19 no Engenho de Dentro. Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Nota Fiscal, Manoel Victoriano de Oliveira, valor 88$875 réis, 1912, J. Serrano, valor 353$800 réis, 1917, 515$600 réis, 1913 e 638$900 réis, 1913, F. Couto, valor 661$350 réis, 1914; Recibo, Oficina de Caldeireiro, valor 141$700 réis, Loja e Oficina de Funileiro, Oficina Modelo, Importação e Exportação Ferraro e Filho, Fábricas de Fogão Suburbana, Fábrica São Gonçalo, Companhia S. M. Lauchlan, valor 881$550 réis, 1917.
Sans titreTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para investigar o suspeito que fora preso em flagrante por conduzir oculto um embrulho contendo porcas e parafusos que foram avaliados no valor de 7$100 réis. As peças foram retiradas da oficina do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil de onde era empregado. Tendo pago fiança no valor de 100$000 réis para sua liberação, o procurador criminal discordou de tal ato, uma vez que classificou o delito de peculato e por isso sem direito à fiança. O juiz considerou procedente a denúncia sendo expedido mandado de prisão em 07/11/1920. Individual Datiloscópica, 1919; Recibo, Recebedoria do Distrito Ferderal, 1919; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o., Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 2.
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