O acusado, estado civil casado, com 31 anos de idade, de nacionalidade brasileira, profissão trabalhador braçal, residente à Rua Felippe Camarão, 7911, foi preso em flagrante delito em frente ao armazém 10 do Cais do Porto quando furtava uma caixa de Vinho do Porto às oito e meia no dia dois de dezembro de 1928. O valor total da mercadoria era de 80$000. Acusado, foi pronunciado como incurso no artigo 330 do Código Penal, no entanto não foi expedido o mandado de prisão contra este por já haver cumprido o máximo da pena. Auto de Apresentação e Apreensão, 1928; Folha de Antecedentes do réu; Código Penal, artigo 330.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter furtado e confessado o roubo de um capote e barracas de lona das dependências do 3o. Regimento de Infantaria, local no qual continuava a dormir, mesmo sendo ex-praça, por não ter domicílio e estar desempregado. A ação penal foi julgada extinta. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o furto de carvão da locomotiva que se encontrava na Estação do Engenho Novo, no qual são acusados os réus. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que o crime se achava prescrito. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330; Decreto nº 4780, de 27/12/1923.
1a. Vara FederalA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
1a. Vara FederalA autora denunciou os réus por estarem inclusos na Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e lei nº 2110 de 1909, artigo 6o. Com eles foram apreendidos na Estação de Realengo, 2 sacos de zinco, no valor de 120$000 e espoletas de granadas de artilharia. As mercadorias pareciam provir da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra. Lucca, imigrante italiano, negociante ambulante, alegou ter comprado as mercadorias do outro réu que, por sua vez, afirmou ter recebido o zinco do capitão Sezefredo Francisco de Almeida, fiscal da fábrica já falecido. Fialho, servente da fábrica, que tem a chave do depósito, negou ter vendido a mercadoria. Julgada improcedente a denúncia e pronunciada a prescrição do crime na denúncia. Auto de Apreensão e Apresentação, 1923; Laudo de Avaliação, 1927; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e 6o.
1a. Vara FederalA autora denunciu o réu como incurso no Código Penal, artigo 330. Foram apreendidos na Praia do Retiro Saudoso 6 caixotes e uma saca de pedações de cano de chumbo, avaliados no valor de 236$800 réis. Por trazerem da marca O.P e seu portador não ter podido explicar sua proveniência, foi suspeitado que haviam sido roubados da Repartição de Águas e Obras Públicas. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão, 1924.
3a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
1a. Vara FederalTrata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
1a. Vara Federal