Trata-se de inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, de nacionalidade portuguesa, foi acusado pelos fiscais do imposto do consumo, Manoel Alves da Cruz Rios e Mario Barroso, de ter falsificado os selos das garrafas de cerveja da Fábrica Oriental. O réu possuía um botequim na Rua Senhor dos Passos. No dia 14/8/1918 procedeu-se a apreensão das garrafas que estavam seladas com selo falso. O réu foi considerado inocente, já que não havia provas regulares. A sentença foi apelada e mantida pelo STF. Auto de Exame, 1917; Demonstrativo de Custas, Imposto de Consumo, 1918; Justificação, 1918; Jornal Diário Oficial, 12/10/1917; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1918; Lei nº 2110 de 1909.
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14891
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Dossiê/Processo
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1918
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