CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 4537 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 525 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requer em favor dos pacientes presos na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem nota de culpa e nem processo regular, declara ainda, não poder juntar a certidão comprobatória de que realmente se acham detidos arbitrariamente, pois não lhe foi fornecida a prova formal do ato ilegal por parte das autoridades detentoras. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 529 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer em favor dos pacientes que são acusados de contrabando, e por serem pobres, não teriam meios necessários para pagar uma justificação. Baseia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 14, 22 e 72. Não foi informada a situação pelo chefe de polícia afirmando em ofício que eles se encontram libertos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 650 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

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              BR RJTRF2 844 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.

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              BR RJTRF2 709 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.

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              BR RJTRF2 18711 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 39 de 30/11/1892, artigo 1.

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              BR RJTRF2 9423 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante, estado civil casada e residente na Rua Bonfim, 160, São Cristóvão - RJ requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Costa e outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais, baseada na Constituição Federal, artigo 72. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os pacientes não possuíam um mandado de juiz competente, nem nota de culpa. A impetrante também citou o decreto 848 de 11/10/1890. Deu que tais indivíduos não se achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração policial supracitada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9426 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 48 anos de idade, estado civil viúva, residente na Rua da Saúde, 31 - RJ, profissão doméstica, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. A ação foi julgada prejudicada devido a informação da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9480 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72, parágrafo 16, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era guarda da Estrada de Ferro Central do Brasil, com exercício em Alfredo Maia, que achava-se preso sem nota de culpa no corpo de segurança. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso.

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