O paciente que era negociante estava preso há quatro dias por ordem do 4o. Delegado Auxiliar e estava ameaçado de ser expulso, deportado para a Argentina, por ser considerado indesejável. A polícia disse que ele não estava preso. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1286 Archival description results for CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Benedicto Luiz do Rosário vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, analfabeto e de Luiz de Mattos vinte e sete anos casado, lavrador, a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de serviço ativo. É citado o artigo 9, letra C e artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado da Estrada de Ferro Leopoldina, e que foi alistado na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, antes de completar vinte e um anos de idade. O paciente era filho de José Lopes Freire e Amélia Lopes Requião. São citados os seguintes dispositivos legais: parágrafo único, artigo 89, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 10; Acórdãos nº 9090 e 9108 de junho de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925; Procuração, 1925; Notificação de Sorteado, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente que foi sorteado em 1922 para o serviço militar e incorporado no Regimento de Cavalaria Independente 1o no dia 03/12/1923 o mesmo se estava 21 dias no Exército assim, já tendo completado seu tempo de serviço e requereu a cessão de seu alistamento. Solicita-se ao recorrente o juiz federal da 2o Vara do Distrito Federal; em que acordem em STF do recurso e negou-lhe provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento de Mario Ribeiro de Carvalho, 1925; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua do Rosário - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicado da Região Militar 01, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão lavradores, incorporados no 1o. Batalhão de Engenharia, uma vez que já haviam concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
UntitledO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz. Alegou que tal detenção não passou de coação policial e abuso de poder. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Lei nº 2033. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, ex-funcionário público, uma vez que já tendo cumprido mais de dois terços do tempo de prisão a que fora condenado, estava sendo vítima de uma coação ilegal, por não haver o Conselho Penitenciário dado parecer sobre seu pedido de livramento condicional, ao qual declarava ter direito. O juiz julgou prejudicado o pedido, por já ter sido concedido o livramento condicional. São citadas a Lei nº 2110 de 1909, artigo 5 e a Lei nº 16665 de 1924, artigo 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Correção 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Conselho Penitenciário, 1926; Recorte de Jornal Diário da Justiça.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, por terem sido presos, na Colônia Correcional de Dois Rios, por mais de dois anos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que estavam presos por medida de segurança nacional, uma vez que poderiam agravar a situação que havia levado ao estabelecimento do estado de sítio, o que poderia ser concluído por seus antecedentes. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/11/1890 e o Decreto nº 2033, artigos 207 e 340, do Código do Processo Criminal. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso, em conformidade com a jurisprudência do STF de que um só o próprio STF pode conhecer alegações contra o secretário ou ministro de Estado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
Untitled