CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              528 · Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              4462 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.

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              5427 · Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. Teria sido mantido preso devido ao decreto que estabeleceu estado de sítio naquela época. São citados o Decreto nº 2741 de 1913, Lei nº 1641 de 1907, o Código Penal, artigo 277. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança máxima. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

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              3860 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. O impetrante alega que a Polícia Central tem alegado que o paciente está em liberdade. Este habeas corpus foi impetrado no dia 13/03/1919. O impetrante já havia entrado com um pedido de habeas corpus em 10/03/1919. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

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              4627 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, maior, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na cidade de São Paulo, foi enviado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo. Tendo sido preso na Casa de Detenção a fim de ser extraditado pela Embaixada de Portugal, conforme aviso 101 de 12/09/1919 do Ministério das Relações Exteriores. Foi acusado de ter participado dos acontecimentos de 25/08/1912 na freguesia e aldeia do Bispo da Comarca da Guarda e Província da Beira Baixa, Portugal, do que resultou na morte do Padre Antônio de Souza. Passado o prazo máximo de sessenta dia para o envio dos documentos necessários para a extradição, solicita e refaz o seu pedido de soltura. São citados o Ofício 2751 de 01/08, artigo 9, parágrafo único da Lei nº 2416 de 28/06/1911. Se o pedido feito não pareceu cabível e foi negado ao suplicante, irá recorrer deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O indivíduo foi posto em liberdade. O Ministério das Relações Exteriores não recebeu os documentos necessários e teve cessado a sua competência para manter a prisão preventiva, conforme estabeleceu a Lei nº 2416 de 1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

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              532 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requer em favor do paciente, preso no Corpo de Segurança Pública da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do inspetor da Alfândega, acusado de desacato a funcionário público da Alfândega. Requer assim, ordem de soltura, prestando fiança ou sendo anulado o flagrante. O juiz solicitou informações. Após este registro, não há outros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . documento em resposta ao ofício no. 3575, emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal 06/01/1919.

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              544 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer em favor de servente do museu da Marinha que foi preso sob suspeita de furto de peças do museu do Batalhão Naval localizadona ilha das Cobras. São citados : Constituição Federal de 1891, artigo 72, Decreto n° 848 de 11/10/1890 e o Decreto n° 10800 de 11/03/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 25/04/1919 e 26/04/1919.

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              712 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que se encontravam presos, acusados do crime de contrabando. Os mesmos estavam presos a mais de 48 horas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 19/06/1919.

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              2758 · Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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