CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              14059 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente se encontra preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de falta de prestação de contas do exercício do cargo de despachante do Ministério da Marinha ao Tribunal de Contas. Alega que tal prisão é ilegal e causa a impossibilidade de juntar as certidões com as informações pedidas. O paciente era estado civil casado e funcionário público.

              Sin título
              19133 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.

              Sin título
              19305 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, seu marido, preso quando palestrava com uns conhecidos, e recolhido à Repartição Central da Polícia, sob acusação de passar cédula falsa, sem que tenha sido acareado com quem de direito. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente estava preso à disposição do Chefe de Polícia.

              Sin título
              9983 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, maior, estado civil casada impetrou habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteo. Este foi preso no dia 11 de julho de 1929 sem nota de culpa, mandado de prisão ou flagrante delito e levado para a 4a. Delegacia Auxiliar. A polícia suspeitava que o preso estava envolvido em contrabando. O pedido foi julgado prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso, custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              Sin título
              9986 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e requereu um habeas corpus em favor dos pacientes, que foram presos e acusados de cometerem o crime de contrabando, tendo sido levados à 4a. Delegacia Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, devido à comunicação de que os pacientes não se achavam mais presos na época. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              19935 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Henrique dos Santos Oliveira requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia para serem expulsos do território nacional, sem nota de culpa e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não se achavam presos. expulsão.

              Sin título
              3830 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Sin título
              3834 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              4546 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              4553 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Antônio Gomes, José Rielli, João Francisco dos Santos, João Basílio da Costa e José Teixeira Pinto, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa e nem mandado de Juiz competente. Estes são acusados de contrabando. A polícia alega que somente João Basílio da Costa não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. São citados: parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, letras A e B do artigo 46. O juiz julgou-se incompetente para decidir da espécie. Ofício, 1926.

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