O impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.
Sans titreA autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
Sans titreO paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Catalão 17, Rio de Janeiro, achando-se preso e recolhido na Casa de Detenção, sem nota de culpa, ordem judiciária ou prisão em flagrante, sob alegação se suspeita deste ter introduzido moeda falsa no valor de 500$000 réis na circulação legal. Requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava prestes a ser expulso do território nacional, segundo ordem do Ministro da Justiça. O juiz denegou o pedido impetrado. Constituição Federal, artigo 113.
Sans titreA impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
Sans titreO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO impetrante, residente à Rua da Candelária 97, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central, sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sans titreA autora, mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que estava preso havia mais de 8 dias na Repartição Central de Polícia, à ordem e disposição do Chefe de Polícia, sob suspeita de passar cédula falsa. Não foram observados a Lei n° de 20/09/1871 arts. 207, 340, 353. Foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Citou-se o Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 art. 48. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo pelo paciente, para que cessassem as violências e ameaças de prisão pelo 1o. Delegado Auxiliar, que, arvorado em Juiz de Falências, ordenou ao paciente que lhe apresentasse os sócios da firma M. J. da Silva & Cia, com o qual o paciente se estabelecera à Rua Regente Feijó 157, Rio de Janeiro. Esta foi à falência por sentença do juiz da 3a. Vara Cível, e um dos credores, C. Bernardini, quis extorquir o paciente com ameaças através do 1o. Delegado Auxiliar. Citou-se a Lei n° 2024, de 17/12/1908 art 82. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 23.
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