CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL

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              BR RJTRF2 18765 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 18772 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.

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              BR RJTRF2 18849 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.

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              BR RJTRF2 19121 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso sem nota de culpa, e incomunicável na Polícia Central. A acusação foi de delito funcional como escriturário da Fazenda, com exercício na Recebedoria do Thesouro Nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.

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              BR RJTRF2 19808 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.

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              BR RJTRF2 16791 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer habeas corpus em favor do paciente, italiano, preso na Casa de Detenção. Ele encontarva-se há 7 anos no Brasil e foi condenado pelos crimes definidos no Código Penal Italiano, arts 275 e 168, em 1898, pelo Tribunla do Juri de Potenza. Estava sendo ameaçado de extradição. Foi negado o pedido. Novo Código Penal, artigo 79; Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 19561 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.

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              BR RJTRF2 14718 · 4 - Dossiê/Processo · 1937
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento. Lei nº 136 de 11/02/1935, artigo 20; Lei nº 4247 de 06/011921, artigo 5.

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              BR RJTRF2 15596 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .

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