CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL

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              BR RJTRF2 19223 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Octacílio, fundamentado na Lei n° 2033, de 20/09/1871, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de cessar o constrangimento que vinha sofrendo por parte do Departamento Nacional de Ensino, que o impedia de exercer sua profissão de médico. O pedido foi indeferido por não ser o habeas corpus o meio idôneo para a consecução do fim almejado.

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              BR RJTRF2 19260 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso na Casa de Detenção havia mais de 18 dias, sob acusação de ter desviado mercadorias da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercício do seu cargo de trabalhador, sem que contra o mesmo fosse instaurado o processo regular ou fosse denunciado, não obstante respondendo a inquérito pelo 8o. Distrito Policial como incurso na sanção do Código Penal arts 330 e 331. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o pacviente encontrava-se à disposição do juiz da 2a. Vara Federal.

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              BR RJTRF2 19717 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 34 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante alemão, nacionalidade alemã, estofador, preso sem nota de culpa, sob suspeita de ser comunista. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente, detido na Casa de Detenção e residente há mais de 10 anos no país, estava sendo processado para ser expulso do território nacional, expulsão de estrangeiro, subversivo. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido. Consolidação das Leis Penais, artigo 108; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23.

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              BR RJTRF2 14984 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão marítimo, estado civil casado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código de Processo Criminal artigo 340, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Casa de Detenção, por ordem do delegado da 9a. Circunscrição Policial. Atribuiu-se ao impetrante um crime de defloramento, contudo sua prisão não se deu em flagrante nem com pronúncia ou mandado preventivo. O autor tinha 29 anos de idade, casado e era natural do estado de Pernambuco. O Juiz requisitou informações e intimou ao Procurador de Secção.

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              BR RJTRF2 14985 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrar preso na Fortaleza da Praia Vermelha, onde funciona a Escola Militar, cujo o mandante era o general Miguel Maria Grare. Foi acusado de indisciplina. A ordem foi proferida pelo Ministério da Guerra. O autor alegou que se houvesse algum caso de indisciplina, competiria ao Presidente da República expedir uma ordem de acordo com a Constituição artigo 48. O Juiz mandou expedir o habeas corpus.

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              BR RJTRF2 15667 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, imigrante turco, foi preso, quando estava de viagem pronta junto com Antonio Jorge também de nacionalidade turca. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor tem 31 anos de idade é estado civil solteiro, natural de Nucera Turquia e negociante. O juiz concedeu o habeas corpus. Ordem de Habeas Corpus.

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              BR RJTRF2 16767 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido. Ordem de Habeas Corpus, 1896.

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              BR RJTRF2 15216 · 4 - Dossiê/Processo · 1898; 1899
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso . Jornal Gazeta de Notícias, 04/10/1899; Código Penal, artigo 241.

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              BR RJTRF2 18011 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              BR RJTRF2 19649 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.

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