O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A suplicante, mulher, residente a Rua Maria Augusta, 15, São João de Meriti, Rio de Janeiro, estado civil casada, com o paciente, o qual se encontrava preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Esta pediu a expedição de uma ordem de habeas corpus baseado na Constituição Federal de 1934, artigo 113. A Polícia negou a prisão do indicado, pelo que o juiz deu o pedido como sem efeito.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central. Foram presos no porto de Porto Alegre quando desembarcavam de um navio vindo de Montevideo. Foram detidos sem nota de culpa, fato justificado pelo Estado de Sítio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que Ignacio Moura, estadocivil casado, foi detido por ter raptado em Santa Vitória Rio Grande do Sul, Lili Pereira, menor. Foi mandado expedir alvará de soltura pelos pacientes, mas o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Lei nº 39, de 1892, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledOctavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.
UntitledO impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.
UntitledO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estrangeiro, residente no país há 18 anos, preso diversas vezes sob alegação de ser medida preventiva, estando ameaçado pelo Chefe de Polícia Coronel Bandeira de Mello a ser deportado do território nacional. O juiz se julgou incompetente para conhecer do pedido. expulsão. Constituição Federal, artigo 72.
UntitledOctacílio, fundamentado na Lei n° 2033, de 20/09/1871, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de cessar o constrangimento que vinha sofrendo por parte do Departamento Nacional de Ensino, que o impedia de exercer sua profissão de médico. O pedido foi indeferido por não ser o habeas corpus o meio idôneo para a consecução do fim almejado.
UntitledO impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso na Casa de Detenção havia mais de 18 dias, sob acusação de ter desviado mercadorias da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercício do seu cargo de trabalhador, sem que contra o mesmo fosse instaurado o processo regular ou fosse denunciado, não obstante respondendo a inquérito pelo 8o. Distrito Policial como incurso na sanção do Código Penal arts 330 e 331. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o pacviente encontrava-se à disposição do juiz da 2a. Vara Federal.
UntitledA impetrante, estado civil casada, brasileira, com 33 anos de idade, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Repatrição Central de Polícia, baseada na Contituição Federal artigo 72 e no Decreto 848 de 11/10/1890. A impetrante requereu que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam seus pacientes. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que Evaristo Santos de Araújo seria expulso do território nacional, e os outros não encontravam-se mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em relação aos pacientes Carlos José Pinheiro, RAymundo Correa da Silva, José Ribeiro e Manoel Tuibúrcio, pois não se econtravam presos e declarou-se incopetente para conhecer o pedido em relação `Evaristo Guimarães e Benjamin Simas de Araújo. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledA suplicante, mulher, 40 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Delegacia do 8o. Distrito, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Pedido julgado prejudicado devido ao fato do paciente não se encontrar preso na época. Decreto n°848 de 11/10/1890, artigo 45, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigo 207, 340 e 353.
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