Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ignacio requereu habeas corpus por achar-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa. Estava detido há mais de 48 horas. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47; Lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 353.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Maria das Neves Fernandes, mulher, estado civil casada, residente na Travessa das Partilhas, 64, requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, José de Castro Fernandes, com 21 anos de idade, que foi preso por um guarda municipal acusado de passar um cédula falsa. Fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 113, nº 23 e 24. Processo inconcluso.
Fernandes, José de CastroO impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroMaria Francisca da Silva, mulher, estado civil casada, 35 anos de idade , requer, fundamentada na Constituição Federal, artigo 113, nº 21 e 23, uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontram presos pela Diretoria Geral de Investigações, sob pretexto de serem passadores de moeda falsa. Estavam há mais de 48 horas na Polícia Central. Processo inconcluso. Constituição Federal, artigo 113.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, com 23 anos de idade, residente na Rua Dedinda, 92, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu esposo, paciente, que se encontra preso na 5a. Delegacia Policial, há mais de 8 dias, sob pretexto de ser fabricante de moeda falsa. Ele não havia sido pego em flagrante delito e não tinha nota de culpa. O Juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Consolidação das Lei Penais, artigo 399.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 24 anos de idade, morador da Rua José Bonifácio, 258, em seu favor a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de dez dias, na Casa de Detenção sob pretexto de ser passador de moeda falsa. O paciente não se encontrava detido e seu crime não era da competência da Justiça Federal. Por estas razões, o Juiz julgou-se incompetente. Consolidação das Leis Penais, artigos 356 e 357.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pela impetrante, com 54 anos de idade, mulher, em favor de seu marido, paciente, que se encontrava preso havia oito dias na Polícia Central, sob acusação de cédula falsa. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 32 anos de idade, morador da Rua Barros Barreto, 54 em seu favor, a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de trinta e cinco dias na Polícia Central, sob pretexto de ser passador de moeda falsa. Fundamentou-se na Constituição da República artigos 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Alegou que sua mulher impetrara tal ordem e, para burlar a ordem, o Inspetor Geral de Investigações, Martin Vidal, mandou autuar o paciente pela contravenção de vadiagem. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado.
1a. Vara Federal