Trata-se de um inquérito policial instaurado pelo Ministério Pùblico para a apuração da denúncia de manipulação diversas públicas, para o pagamento de serviços técnicp e pessoal do Cosnelho Nacional de Geografia. O 1o. réu era encarregado do setor de serviços gerais do 2o. Distrito de Levantamentos do Conselho Naional de Geografia. A fraude causou um prejuízo no valor de 13.218.810,00 cruzeiros. O 2o. denunciado teria concorrido culposamente no delito. Estes infrigiram o Código penal, art 312. O réu foi considerado culpado. Auto de Qualificação, 1967; Carta Precatória, 1967; Boletim do Serviço, 1954; Jornal O Fluminense, 23/04/1966; Código Penal, artigo 312.
Sin títuloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de um inquérito referente à apreensão de dez vias de arrecadação firmadas por fiscais arrecadadores do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, emitidas em nome de José Fernandes e cujos valores nelas contidas não deram entrada na tesouraria do citado instituto. O juiz ordenou que o 2º volume se prosseguisse num 3º volume. Decreto nº 4264 de 1939.
Sin títuloTrata-se do 3º. Volume de um inquérito feito na 2ª. Delegacia Auxiliar para apurar irregularidades encontradas na seção fiscalizadora de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva. Trata-se apenas de documento de um inquérito. (31) guia de arrecadação de 1943.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial para apurar a denuncia feita contra o suplicado, brasileiro, Casado, procurador da firma comercial, Giucar Representações Limitada. O denunciado foi preso em flagrante na estação Rodoviária Novo Rio com 46 unidades de Whisky de procedência estrangeira sem possuir notas fiscais da origem legal das mercadorias. O réu foi absolvido. Nota de Culpa de 1967; Daxilogia do acusado de 1968; Boletim Individual da Delegacia Policial de 1967; Carta Precatória Citatória de 1968; Folha de Antecedentes do Instituto de Identificação e Técnica Policial de 1967; Lei 4739 de 1965; Código Penal, artigo 334.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTrata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
Sin títuloO impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloNiemeyer tinha casa comercial com trapiche, à Rua da Gamboa, 142 a 150, e era proprietário de fazenda, onde hospedou por longo tempo o capitão Cristovam Barcellos, o qual, sob o nome de Dr. Xavier, foi morar com sua família à Rua Flack , 125, em Riachuelo, Capital Federal. Neste imóvel de propriedade de Viriato da Cunha Bastos Schomaker, haveria reuniões de conspiração por ordem pública, vindo a conhecimento da polícia civil em 18/07/1925. Quando do cerco por ordem do 1º Delegado Auxiliar, houve troca de tiros. Entre os envolvidos na reunião estavam como exemplo Belmiro Valverde, capitão Leopoldo Nery da Fonseca e o capitão que fariam da casa um antro de rebeldes. Outros envolvidos eram Antonio Martins de Araújo Silva, 1º Tenente Hugo Bezerra. O réu teria se oferecido a dar dinheiro aos revoltosos e a facilitar-lhes obtenção e construção de explosivos, bombas, pelo menos 35 caixas de munições para Winchester, diversos bujões, dinamite. No inquérito de 50 páginas, citaram-se várias localidades da cidade do Rio de Janeiro, nomes, endereços. O réu foi acusado de apoiar publicamente o general Isidoro Dias Lopes. Autos inconclusos.
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