O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sin títuloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Abaixo assinado, 1916.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos sob condições ilegais e acusados de cometerem delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que tais indivíduos não encontravam-se presos naquela repartição, em resposta a pedidos feitos sobre informações relativas aos pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sin títuloTrata-se de cópias de depoimentos prestados no Inquérito Administrativo que corre perante o Doutor Juiz Federal da Segunda Vara sobre irregularidade na cobrança executiva. Os oficiais de justiça acusados teriam praticado extorsão durante o exercício de suas funções. Trata-se apenas dos depoimentos prestados e investigações de peculato. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre duas notas falsas no valor de 50$000 número 12573 e 14808, 11a. estampa, série 6a encontradas com o acusado. Ele era de nacionalidade italiana, profissão cozinheiro e a passou quando tentava efetuar um pagamento em uma casa lotérica. Alegou tê-las recebido como pagamento e que desconhecia as suas ilegitimidades. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Processo arquivado a mando do juiz. Auto de Exame, 1916; Cédula Falsa.
Sin títuloO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente por suspeita de contrabando. No documento expedido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é alegado que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, parágrafos 13, 14, 16, 22 do artigo 72, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45, Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2, letras A e B do artigo 46 do já citado decreto. O chefe de polícia informou que, por ordem do Governo, esse indivíduo passou à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz devido às informações referidas julgou-se incompetente para conhecer o pedido e se colocando à observância das jurisprudências do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloAnexando inquérito policial, o Procurador Criminal da República pediu formação de culpa, processo e condenação contra o réu. Este era acusado ter submetido um atestado falso como expurgado da Estrada de Ferro Central do Brasil, para inclusão em lista de eleitores, em 05/08/1926, ao Juiz da Vara do Alistamento Eleitoral. A ação penal foi julgada extinta. Carteira de Identidade do réu, 1926; Certidão de Óbito, Escrivão Queiroz Nascimento, 1929, Tabelião Fonseca Hermes Rua do Rosário, 141 RJ; Pedido de Inclusão em rol de eleitores, 1926; Lei nº 4226 de 30/101920, artigo 24.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a emissão do nome do réu na lista de recenseamento militar, da qual é o réu acusado. Este fato é punido pelo Decreto no. 15934 de 20/01/1933 art. 126, com pena de multa de 100 a 500$000 réis. O juiz julgou por sentença o arquivamento do inquérito. Alistamento Militar, 1925; Aviso Policial de Residência, 1925; Ficha Datiloscópica Individual, 1925; Certidão de Nascimento, Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 4ª Pretoria Cível do Distrito Judiciário de Lagoa e Gávea, 1925; Código Penal, artigo 83; Decreto nº 15777 de 06/12/1922, artigo 52.
Sin títuloO réu solicitou carteira eleitoral em 10 de novembro de 1925. Na ocasião, disse que se chamava Antonio de Oliveira. Entretanto, quando requereu carteira particular no mês de abril de 1927, deu nome de Antonio Zeliciano de Oliveira. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Decreto nº 16273 de 1923, artigo 79, parágrafo 5o., artigo 92, parágrafo 1o., artigo 82; Decreto nº 628 de 1898, Decreto nº 4294 de 1921.
Sin títuloA Procuradoria Criminal da República pediu arquivamento da investigação do réu e do inquérito que investigava fraude eleitoral ou falsidade ideológica. O indiciado solicitou uma carteira doméstica no dia 29/09/1928. No documento, constava o nome do réu, contudo, o réu deu o nome abreviado em seu registro eleitoral e requereu a 2a. via da carteira doméstica, em 03/09/1926, com nome de Marcellino Diogenes de São Luiz. O inquérito conforme requereu o procurador criminal.
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