CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              BR RJTRF2 3071 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 100$000, recebida por Lino Guimarães, nacionalidade portuguesa, profissão negociante, trinta e cinco anos de idade, estado civil solteiro como pagamento feito por Manoel Souto Costa, espanhol, vinte e dois anos de idade, solteiro, trabalhador no vapor Itagiba, que provou ser ilegal tal acusação. O inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Carta 2, 1916; Auto de Exame, 1916.

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              BR RJTRF2 3630 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Alberto Rodrigues Pedro Lontrato Francisco Lago Ibrahim Ferreira e Roque Saprilla presos no Corpo de Segurança Pública, por suspeita de exercerem o crime de contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante e que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3653 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) .

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              BR RJTRF2 3854 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. Este foi preso em 10/07/1916, por acusação de contrabando. O impetrante alega que o paciente não cometeu nenhum delito, não havendo nota de culpa e nem processo regular. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              BR RJTRF2 3861 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              BR RJTRF2 3864 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Abaixo assinado, 1916.

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              BR RJTRF2 3865 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos sob condições ilegais e acusados de cometerem delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que tais indivíduos não encontravam-se presos naquela repartição, em resposta a pedidos feitos sobre informações relativas aos pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              BR RJTRF2 9197 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor condendado pelo crime de apólices falsas sob o Código Penal, artigo 250, requisitou que se marcasse dia e hora para que fossem inquiridas testemunhas arroladas, a fim de que se justificasse e provasse o comportamento exemplar, tanto antes quanto depois do delito de que fora acusado e pediu que lhe fosse fornecido o justificado para que fizesse o uso que lhe conviesse. O juiz deu procedência a denúncia e pronunciou os denunciados Ismael Bittencourt e Daniel José R. Guerra incursos o primeiro no código penal, artigo 250 e o segundo no mesmo artigo que o primeiro, combinado com código penal, artigo 18, parágrafo 3. Em 2a. sentença, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou os réus a um ano e nove meses de prisão celular e oito e três quartos por cento do valor do dano causado. Os réus entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal também. O STF deu provimento à apelação da União, aumentando em 4 anos a pena de prisão dos réus. Os réus com embargo de nulidade de acórdão e o STF negou o embargo, mantendo o acórdão anterior em 16/09/1908. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/12/1907.

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              BR RJTRF2 630 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de identificação de espanhol que foi deportado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em 1907. Este retornou ao Brasil, ilegalmente, em 1908 devido ao falecimento de sua esposa, de nacionalidade espanhola a qual deixou seus quatro filhos órfãos. O acusado era conhecido também por outros nomes, João Ribas, Julião Gomes, Julião Gomes Ribas ou João Gomes Ribas, e foi preso inicialmente como vagabundo. O réu foi expulso do país , ilegalmente, sob a acusação de incitação a mobilização pública e transtorno a ordem pública. Foi impetrado habeas corpus para libertá-lo, porém, ao receber a intimação, o Chefe de Polícia ordenou que o ele fosse imediatamente colocado em um navio e deportado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Certidão de Nascimento pelo Registro Civil da 2a. Pretoria, 1910; Certidões de Nascimento pelo Registro Civil da 8a. Pretoria, 1910; Certidão de Óbito pelo Registro Civil da 6a. Pretoria, 1910; Carta de Inscrição de Residência pelo Consulado da Espanha no Rio de Janeiro, 1910; Foto da esposa do réu no caixão; Folha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e de Estatística de João Veinez Ribas, 1910 ; Autuação pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal , 1907.

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              BR RJTRF2 9312 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de invalidação do mandado de interdito proibitório concedido pela autora aos estabelecimentos comerciais em que são praticados os jogos Cyce Balle e Rambolk. De acordo com a investigação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, os proprietários transformaram as diversões em jogos proibidos por lei. O problema foi a conversão dos bilhetes de entrada em ingresso para o cinema do Teatro Moderno, de propriedade do réu, o mesmo dono das casas de jogos. Foi julgada procedente a baixa do inquérito. Fotografia tirada pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932.

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