O justificante, proprietário de uma fazenda, no estado de Minas Gerais, com mina de manganês, ferro e outros minérios, para justificar, em juízo, os prejuízos sofridos, afirma que teria contratado com a firma da Casa Da Silva et Bally, a compra de terras próximas à sua fazenda e ainda teria contratado, com outra firma, a compra de suas minas; porém foi surpreendido com evasivas e subterfúgios da firma, para não celebrar a promessa do negócio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalCONTRATO
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O autor era de nacionalidade brasileira, negociante, estabelecido na Rua Uruguaiana, 50, com o comércio de varejo de artefatos de tecidos de malha, e proprietário do estabelecimento comercial Casa René. Requereu justificar ao Departamento Nacional de Indústria que fez uma sociedade com Felippe Grossman no dia 21/12/1929, e que no dia 26/05/1930 desfez a referida sociedade. Tal dissolução tornou o réu devedor do justificante no valor de 65:000$000 réis.O juiz concedeu o pedido, sendo as custas pagas pelo justificante. Procuração Tabelião Álvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1932, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1932; Escritura de Confissão de Dívida e Caução de Contrato de Arrendamento, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Escritura de Sublocação do Prédio, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Advogado, Justo R Mendes de Moraes, Herbert Moraes, Luis Werneck de Castro, Ruy da Fonseca Saraiva, Alfredo E. da Rocha Leão, Carlos Guimarães Pinto de Almeida, Hugo Martins Ferreira e Luiz Mendes de Moraes Netto.
2a. Vara FederalTrata-se de uma justificação devido a uma ação de indenização impetrada pelo autor, pelo fato de ter sido proibido de entrar no interior da fábrica de fósforos, impossibilitando, dessa forma, a realização de um transporte marítimo do qual estava encarregado. Requer a citação do réu para assistir aos depoimentos das testemunhas. É citado o Decreto n° 3084, artigo 322. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Decreto n° 3084, artigo 322; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista, Rua do Rosário - RJ, 1916.
2a. Vara FederalAs autora, a segunda sendo empresa concessionária da exploração de cabos telegráficos submarinos, costeiros transatlânticos que , de acordo com o ,decreto 5270 de 26/4/1873 cláussula 15 e decreto 23307 de 6/6/1899, acordaram submeterv a juízo aqrbitral dúvidas que se suscitaram acerca de direitos e obrigações da companhia concessionário em virtude das cláusulas da sua concessãio, requereram afim de que possa iniciar-se o processo com os árbitros á nomeados e aceitos, que se envie os documentos necessários para que se proceda o referido juízo arbitral. O juiz homologou o laudo arbitral. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1931; Decreto nº 5270 de 26/4/1873; Decreto nº 3307 de 06/06/1899;Decreto nº 3900 de 26/6/1867; Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Renda da República, artigo 420; Lei nº 19981 de 17/4/1931; Decreto nº 21701 de 33/8/1932; Código Civil, artigo 1045.
2a. Vara FederalO autor, Jorge Miguel Danulakis, residente de Belém, requer que Edgard Alvim fique ciente de que responderá civil e criminalmente sobre qualquer desvio de dinheiro e material pertencentes a porcentegem que lhe deve. O autor contratou com Edgar Alvim, nacionalidade francesa, o salvamento da carga do vapor Ubauba naufragado no norte do País, ficando estipulado que 20 por cento das vendas das mercadorias seriam dele. Foi deferido o pedido. Procuração, Cartório do 16º Ofício de Notas, Tabelião Raul Noronha de Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires 49 - RJ, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de explicações sobre a comercialização da fibra denominada paco-paco, entre o autor e suplicante, avaliada no valor de 40.000$000 réis. Nos autos não consta petição inicial tampouco sentença judicial. O autor requer que possam ser embarcadas as mercadorias. Memorando, 1918; Traslado de Procuração, 1918.
1a. Vara FederalOs autores eram sociedade mercantil à Rua do Mercado 36, sobrado, Rio de Janeiro, e haviam comprado 100 sacos de feijão mulatinho novo das águas dos réus, estabelecidos em Belo Horizonte Minas Gerais. Os sacos de feijão descarregados para o trapiche da firma Pereira Carneiro & Comapnhia Limitada eram de feijão vaqueiro e bichado, não correspondendo às amostras enviadas. Tendo sido paga e retirada uma duplicata no valor de 7:050$000 réis no Banco Commercio e Indústria de Minas Gerais. Os vendedores, com Niso Vianna como um dos sócios, se recusaram a atender os autores. Pediu-se citação dos réus por precatória à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, para cumprimento do contrato, perdas e danos e depósito da mercadoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Relação de Venda, 1925; Relação de Produtos, 1925; Autos de Carta Precatória, 1925; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1925; Imposto de Indústrias e Profissões, 1925; Código Comercial, artigos 204 e 205.
1a. Vara FederalOs autores,industriais proprietários da Fábrica de Tecidos Confiança, de Aracajú, Sergipe, requereram o ressarcimento dos prejuízos, perdas e danos devido a uma quebra de contrato, fundamentados no Código Comercial art. 204 e 205. Os autores contactaram com a Augusto Villas, representante do réu, a venda de 400 fardos de tecidos. Estes foram embarcados juntos com a fatura no valor de 4:336$000. Fizeram embarcar a segunda partida no valor de 28:302$850, quando o réu alegou qua Augusto não tinha autorização para efeturar compra pela companhia. Processo sem sentença. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, 3º Cartório de Notas, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1918, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Certificado de Embarque, 1921; Fatura, 1921; Nota de Discriminação de Embarque, 1921; Nota de Depósito, Siqueira & Leite, 1921; Telegrama, 1921; Contrato; Jornal Jornal do Commercio, 06/02/1923; Recibo, Recebedoria do Juízo Federal da 2ª Vara, 1922; Carta Comercial, Manifesto de Carga, Compania de Navegação Lloyd Brazileiro, 1921.
1a. Vara FederalA autora, comerciante, estava estabelecida em uma sala da Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, porém, esta alega que foi comunicada pela citada empresa de transporte férreo, para que não mais fosse aberto seu estabelecimento, devido ao fim do contrato de locação. A suplicante requer um interdito proibitório para que não possa ser despejada. O pedido foi deferido e o mandado expedido. É citada a lei do inquilinato - Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 4, parágrafo 5. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1922; Contrato de Arrendamento, 1921; Memorando, 1925; Recibo da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1924.
3a. Vara FederalA autora era exportadora de minério de manganês pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1924, teriam que mandar reparar 200 vagões da estrada e fazer fornecimento de material rodante e de tração. O governo se obrigou a transportar um certo número de toneladas do minério da autora, que pagou antecipadamente com a reparação dos 200 vagões. Mas o governo, em decorrência do Decreto nº 16842 de 24/03/1925, queria cobrar uma taxa de 10 por cento. A autora queria interdito proibitório que cessasse a cobrança. O juiz indeferiu o pedido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Lei nº 4793 de 07/01/1924, Lei nº 4911 de 12/01/1925.
1a. Vara Federal