“Este parecer aborda a legalidade da contratação de advogados e outros profissionais do direito pela Prefeitura de São Paulo para serviços jurídicos, como os relacionados a desapropriações e obras públicas. A consulta se baseia na legislação municipal e em Atos Complementares federais que restringem a contratação de servidores.
O parecer distingue a função do Ministério Público da contratação de profissionais para a prestação de serviços jurídicos. Ele afirma que o Ministério Público tem a função de promover, postular e litigar, e que seu ofício é de natureza obrigatória e não pode ser dirigido pelo poder executivo. Portanto, a prefeitura não pode contratar terceiros para substituir os membros do Ministério Público em suas funções exclusivas.
No entanto, o parecer conclui que a contratação de advogados para auxiliar em serviços essenciais de engenharia, saúde, ensino, pesquisa e obras públicas é permitida, pois são atividades que exigem conhecimentos jurídicos específicos e não se enquadram nas funções exclusivas do Ministério Público. A contratação de juristas para atuar em negociações, pesquisas e assistência a contratos públicos é considerada legítima, especialmente diante do grande volume de trabalho, como o de desapropriações, que a prefeitura de São Paulo enfrenta.”
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BR RJTRF2 PM.PAR.0111
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Item documental
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06/07/71
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda