O suplicante, amparado no código do processo civil, artigo 291, propôs ação ordinária contra o casal Diniz, ambos com nacionalidade brasileira, ele de profissão industriário e ela ocupa-se das prendas do lar. A proposta de ação ordinária ocorreu porque os réus não cumpriram o contrato com a autora. A desobediência era pelo fato dos réus não terem pago algumas das prestações, estas estabelecidas anteriormente. As prestações eram referentes ao acordo de compra e venda em que o autor vendera um imóvel aos réus. Autos inconclusos. Cópia do Contrato Particular de Compra e Venda, INPS, 1968; Cópia do Decreto nº 56793, de 27/08/1965.
Sem títuloCONTRATO DE COMPRA E VENDA
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Lucio Gonçalves de Lamare propõe ação ordinária contra Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O autor e sua mulher transferiram direito, ação e senhorio de pavimentos de um edifício a ré, pelo valor de 25.500.000,00 cruzeiros. Na ocasião recebeu o valor de 4.250.000,00 cruzeiros e o resto seria pago mediante recibo. O autor pagou . no valor de 1.275.000,00 cruzeiros, débito hipotecário do IAPI de 2.262.237,00 cruzeiros e lucro imobiliário. O réu não pagou o resto do valor e dá ao ator responsabilidade de desocupar os pavimentos. O autor visa compelir ao réu que tome ações no sentido de desocupar os imóveis dentro de 20 dias,sob multa diária de 10.000,00 cruzeiros, além de custas processuais. Dá-se valor de causa de 500.000,00 cruzeiros. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, o réu ofereceu embargos que foram recebidos por tal Tribunal . Anexo: notificação no. 33471, de 1956; procuração, tabelião 25 ., de 1956; escritura de compra e venda, de 1956; (6) guia de recebimentos diversos emitida pelo IAPI, de 1955; certificado de isenção, de 1956; Código de Processo Civil, artigo 302 - XII e 216; advogado Oay Fonseca, Rua Santa Luzia, 285 - sala 503 e 504; lei 756, de 08/07/1949; código civil, artigo 1122, 1092 e 116; código comercial, artigo 131-I; lei 1300, de 28/12/1950, artigo 15.
Sem títuloOs impetrantes inscreveram-se como candidatos à locação e compra de 120 apartamentos constituintes do Bloco C do Conjunto Residencial do Jardim de Allah, de posse do suplicado, cada um no valor de Cr$ 780.000,00. Seis meses após a inscrição, os suplicantes foram surpreendidos por um segundo edital, que fixou novos valores para os apartamentos, em Cr$ 1.133.000,00 e Cr$ 1.185.000,00. Após a entrega de 60 apartamentos, o IAPC firmou contratos de locação no valor de Cr$ 12.000,00. Contudo, o IAPC alterou por diversas vezes os preços das unidades residenciais do Bloco C. Assim, os suplicantes propuseram uma ação cominatória contra o IAPC a fim de que sejam outorgadas as escrituras definitivas de compra e venda com plano adjunto de hipoteca na forma do que foi ajustado, sob pena de pagar Cr$ 500.000,00 como cominatória. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu a outorgar os autores. Após apelação cível em ofício, sob relatoria do Ministro Amarilio Benjamin, negou-se provimento. Procuração 9, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Tabelião Penafiel, 1961, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 15/04/1959; Edital Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1958; Boletim de Serviço, 1958, 1961, 1962; Jornal Diário da Noite, 08/01/1959, 09/01/1959, 07/05/1961; Contrato de Locação, 1960; Recibo de Aluguel, IAPC, 1961; Recibo Caução, 1959; Laudo Inspeção de Saúde para Empréstimo Imobiliário, 1961; Jornal Correio da Manhã, 05/05/1961; Custas Processuais, 1962; Código do Processo Civil, artigo 302; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Regulamento Geral da Previdência Social.
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