Os impetrantes inscreveram-se como candidatos à locação e compra de 120 apartamentos constituintes do Bloco C do Conjunto Residencial do Jardim de Allah, de posse do suplicado, cada um no valor de Cr$ 780.000,00. Seis meses após a inscrição, os suplicantes foram surpreendidos por um segundo edital, que fixou novos valores para os apartamentos, em Cr$ 1.133.000,00 e Cr$ 1.185.000,00. Após a entrega de 60 apartamentos, o IAPC firmou contratos de locação no valor de Cr$ 12.000,00. Contudo, o IAPC alterou por diversas vezes os preços das unidades residenciais do Bloco C. Assim, os suplicantes propuseram uma ação cominatória contra o IAPC a fim de que sejam outorgadas as escrituras definitivas de compra e venda com plano adjunto de hipoteca na forma do que foi ajustado, sob pena de pagar Cr$ 500.000,00 como cominatória. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu a outorgar os autores. Após apelação cível em ofício, sob relatoria do Ministro Amarilio Benjamin, negou-se provimento. Procuração 9, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Tabelião Penafiel, 1961, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 15/04/1959; Edital Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1958; Boletim de Serviço, 1958, 1961, 1962; Jornal Diário da Noite, 08/01/1959, 09/01/1959, 07/05/1961; Contrato de Locação, 1960; Recibo de Aluguel, IAPC, 1961; Recibo Caução, 1959; Laudo Inspeção de Saúde para Empréstimo Imobiliário, 1961; Jornal Correio da Manhã, 05/05/1961; Custas Processuais, 1962; Código do Processo Civil, artigo 302; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Regulamento Geral da Previdência Social.
UntitledCONTRATO DE COMPRA E VENDA
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O suplicante era autarquia federal à Praça 15 de Novembro, 42, legitimo proprietário da sala à Av. 1° de Março, 4 e 6, sala 6 8° andar. A locação não convinha, e pediu o despejo. Afirmou que o aluguel não estava regido pela Lei do Inquilinato e nem pelo Decreto 24150 de 20/04/1934. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento. 2 Procurações Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) 1967; Registro de Compra e Venda 1967; Procuração Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 1968; Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1969; Processo de Notificação anexo, 1967.
UntitledTrata-se de um processo referente a depósito a ser realizado pelo suplicante Antônio Valemtim de Carvalhio junto a ré Empresa J. A. Rodrigues e Cia para o pagamento de três notas promissórias no valor de 12:000$000 réis. O suplicante residente no Municípo de Angra dos Reis, comprou da referida ré, estabelecida na Rua do Rosário 92, terrenos situados em Camiranga, Ilha Grande. Contudo após a venda, o terreno não passou o nome do comprador, permanecendo em posse de Berenger e company. O suplicante também estava em débito com o pagamento das promissórias no valor. de 12:000$000 réispor isso requer o processo de depósito para poder pagá-las e concluir a transferência de posse para seu nome. Foi homologado por sentença o acordo feito por escritura e expedido o precatório. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Escrtiura Pública; Advogado Octavio Menezes, Rua Primeiro de Março; Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 26.
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