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              BR RJTRF2 30680 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A acusada, funcionária da Câmara Federal, estado civil desquitada, se encontrava em sua residência quando agentes policiais e agentes fiscais lá encontraram uma série de mercadorias estrangeiras, para uso domésticos e pessoais, sem a necessária documentação legal de livre trânsito, o que violava o artigo 334 do Código Penal. As mercadorias apreendidas tinham o valor total de Cr$ 2.878,00. A acusada alegou que trouxe os objetos do exterior, como bagagem, para consumo próprio com os imposto devidamente pagos. A denúncia foi julgada improcedente e a ré foi absolvida. carteira de identificação, de 17/09/1968; ficha de informações sobre a vida pregressa do indicado, em 1968; (4) cadernetas de anotações da ré, em 1969; passaporte da ré; (4) notas de importação, em 1967; (4) recibos de entrega de mercadoria emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas; (3) portaria 21, 244, 434 e 1963; carta de nomeação, em 1962; Código Penal, artigo 334; lei 4729 de 1965; decreto 43028 de 1958; lei 3244 de 1957.

              Sem título
              BR RJTRF2 27464 · 4 - Dossiê/Processo · 1969; 1970
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito Policial, 1968; Decreto nº 24447 de 1934, Decreto nº 48270 de 1960.

              Sem título
              BR RJTRF2 30434 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito policial para apurar a denuncia feita contra o suplicado, brasileiro, Casado, procurador da firma comercial, Giucar Representações Limitada. O denunciado foi preso em flagrante na estação Rodoviária Novo Rio com 46 unidades de Whisky de procedência estrangeira sem possuir notas fiscais da origem legal das mercadorias. O réu foi absolvido. Nota de Culpa de 1967; Daxilogia do acusado de 1968; Boletim Individual da Delegacia Policial de 1967; Carta Precatória Citatória de 1968; Folha de Antecedentes do Instituto de Identificação e Técnica Policial de 1967; Lei 4739 de 1965; Código Penal, artigo 334.

              Sem título
              BR RJTRF2 681 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, mulher, estado civil casada, requer o pedido em favor de seu marido, preso na Casa de Detenção sendo acusado de contrabando. A ordem de soltura fora negada alegando-se que o paciente foi preso em flagrante e estaria à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. Houve resposta do ofício do juiz afirmando que o paciente se encontrava preso, encerrando-se o processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 682 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer o pedido em favor dos pacientes presos no Corpo de Segurança Pública sendo acusados de contrabando, baseado na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22. A autoridade detentora não quis fornecer a certidão dos motivos da prisão. O Chefe de Polícia informou que esses indivíduos não se acham presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 3604 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelas impetrantes, em favor dos pacientes, seus maridos uma vez que encontravam-se presos, sem flagrante, acusados por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

              Sem título
              BR RJTRF2 3856 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso no Largo de São Francisco de Paula, cidade do Rio de Janeiro por dois agentes de polícia que o levaram para a Repartição Central de Polícia sob suspeita de contrabando sem nota de culpa nem processo regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se encontrava preso. Não foi possível o paciente juntar a certidão comprobatória de que realmente se achava ele detido arbitrariamente, por haverem as autoridades detentoras recusado de modo formal e peremptória fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1917.

              Sem título
              BR RJTRF2 535 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, mulheres, requerem o pedido em favor dos impetrados que estavam presos na Casa de Detenção por suspeita de contrabando. Alega-se que os pacientes uma vez colocados em liberdade unicamente para burlar a ação de habeas corpus, mas que depois foram perseguidos e novamente presos, como incursos no Código Penal, artigo 339 combinado com o Decreto n° 6994 de 1908, artigos 51 e 52 parágrafo 1o e 53. Sendo que o artigo citado versa sobre o crime de estelionato em que o objeto do delito não ultrapassa o valor de 100$. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 3600 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

              Sem título
              BR RJTRF2 3603 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de Manoel Rodrigues, que estava sujeito a processo. É citado o artigo 72, parágrafos 13,14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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