CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termos equivalentes

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termos associados

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Descrição arquivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              16378 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas,pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 págnas cita diversas outras leis. Inconcluso. Constituição Federal, artigos 72 § 22, 28, 30, 34 , 47 § 1º, 59 , 67; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 10; Lei nº 85 de 20/09/1882; Decreto nº 5160 de 08/03/1904.

              Sem título
              7468 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

              Sem título
              4108 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              4745 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do seu paciente que se encontrava preso na Repartição Central de Polícia, em virtude de uma ordem do ministro da Fazenda. O paciente era acusado de desfalque dado na Fazenda Nacional no valor de 10:330$506 réis. A polícia alega que o paciente encontra-se preso. São citados os seguintes dispositivos legais Código Civil Decreto nº 657 de Dezembro de 1849 com curso no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14 . O juiz julgou improcedente o pedido para que o paciente seja condenado à prisão e se acha a disposição do ministro da justiça . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905; Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1905.

              Sem título
              8216 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Casa de Detenção há 38 dias, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado competente. O habeas corpus foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              4558 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, com uma auto nulo de flagrante, e sem que, na frase da lei, houvesse cometido o delito especificado no artigo 241 do Código Penal. É citado o artigo 353 do Código do Processo Criminal. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              5833 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, por ordem do Juiz da Saúde Pública, por não ter pago a multa no valor de 125$000 réis, e por não ter feito obras exigidas no prédio de sua propriedade localizado na Rua Getúlio, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              1104 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.

              Sem título
              1347 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil casado, negociante, a favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de lenocínio. Alega ter sofrido constrangimento ilegal. Segundo o Chefe de Polícia, o mesmo não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              6521 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.

              Sem título