CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termos equivalentes

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termos associados

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Descrição arquivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 3443 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Mandado de Prisão.

              Sem título
              BR RJTRF2 4109 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, capitão que teve sua prisão preventiva decretada por suspeita de ser o responsável pela fabricação e uso de apólices falsas do impréstimo de 1903. São citados os artigos 50 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, 250 do Código Penal, 172 do Decreto nº 3084 e Artigo 99 do Código de Processo Civil. O juiz julgou improcedente o pedido para mandar que continue o processo. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Traslado do Autos de Ação Ordinária .

              Sem título
              BR RJTRF2 2809 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida nota encontrava-se em posse do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, residente na Rua Marquez de São Vicente, cidade do Rio de Janeiro, que foi preso em flagrante quando tentava passá-la a uma meretriz. O réu foi preso juntamente com José Joaquim Avares, português, solteiro, residente na Rua Senador Dantas, quando tentava utilizar notas falsas uma prostituta denominada Clara. São citados: a Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12; o Código Penal, artigos 13 e 241; e o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Certificado de Individual Datiloscópica, 1910; Cédula Falsa ; Auto de Exame de cédula falsa, 1910.

              Sem título
              BR RJTRF2 920 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de italiano residente na Avenida Atlântica, cidade do Rio de Janeiro, que exerce a profissão de guardador de livros do Banco Francês Italiano e encontra-se preso sob a acusação de crime de contrabando. O mesmo alega, baseado na lei n° 2110 de 1909, artigo 24, que sua prisão ultrapassou o período de 15 dias para a formulação de sua culpa. Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 3640 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na Polícia Central desde 05/03/1919 para serem deportados para o estado de Mato Grosso e a conseqüente deportação pela ameaça e constrangimento da autoridade delatora. O advogado requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal o qual sofrem. A polícia alega que estes indivíduos não se acham presos. O advogado entrou com outro habeas corpus em 13/03/1919. Em outros processos já foi constatado que os arbitrariamente presos são deportados antes da resposta do chefe de polícia. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 4311 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Américo Faria que se encontrava preso no Corpo de Segurança. O paciente é acusado de ter praticado um crime em outo estado, que resulta grande prejuízo a certa firma comercial. A polícia alega que contra o paciente havia queixa de furto e que logo após prestar informações sobre o fato, foi posto em liberdade. Em vista o informado pela polícia, o juiz julgou prejudicada a ação. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 39 de 30/01/1892 e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código do Processo Criminal artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/10/1919; Oficio da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

              Sem título
              BR RJTRF2 18881 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão operário, que se acha preso no 3o. Batalhão do 1o. Regimento como insubmisso,à disposição das autoridades do Exército. O paciente é filho de mulher estado civil solteira Cassiana Custodia Barreiros e seu único arrimo. Portanto, deveria estar isento do serviço militar em tempo de paz de acordo com a Lei n° 4028 de 10/01/1920. sorteio militar alistamento militar. Registro de Nascimento, Registro Civil da 2ª Pretoria, Santa Rita, 1899.

              Sem título
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 26162.
              BR RJTRF2 13277 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.

              Sem título
              BR RJTRF2 4357 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e que não houve flagrante. O Chefe de Polícia informou que o paciente havia sido posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 499 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde o autor alega sua honestidade e inofensividade à ordem pública, que nunca sofreu qualquer tipo de prisão e que está à disposição do Chefe de Polícia que pretende expulsá-lo do Território Nacional, sem que haja, no entanto, um motivo plausível. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal.

              Sem título