A impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloOs pacientes e impetrantes sentiram-se outorgados dos direitos constituídos pela Constituição Federal artigo 72, § §9, 13, 14, 16 e 22 e Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. Estavam detidos sob rigorosa incomunicabilidade na Casa de Detenção do Distrito Federal à ordem do Capitão Dulcidis do Espírito Santo Cardoso, 4º. Delegado Auxiliar e do Chefe de Polícia do Distrito Federal Capitão João Alberto Linhares de Barros, sob acusação de serem passadores de cédulas falsas. Estavam sem nota de culpa, sem nota de flagrante delito e sem mandado de prisão por autoridade competente, e pediram então uma ordem de habeas corpus. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei n°221 de 1894, artigo 23 .
Sin títuloOscar Bastos Lemos e Luiz Accioly requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção no Distrito Federal sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente, sob acusação de crime de contrabando. contrabando. Por motivo de ordem pública foi negado o provimento de pedido de habeas corpus.
Sin títuloA impetrante, mulher viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa sob suspeita de ser passador de cédula falsa. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente fora detido por motivo de ordem pública. Foi negado o provimento de pedido de habeas corpus. falsificação. Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Feliciano Rodrigues Eduardo dos Santos e João Leopoldo da Conceição, sofreu constrangimento ilegal de sua liberdade ao serem presos a bordo do navio Campos e Caxambi e depois presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que os pacientes não se encontravam detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso no Corpo de Segurança Pública sem processo de quaisquer natureza e ameaçado de ser deportado do território nacional, apesar de ser brasileiro. A polícia diz que o paciente passou para a disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. O juiz se declara incompetente por o detento estar à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Domingos Ferreira da Silva e Sebastião Lopes da Silva, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
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