CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 17832 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.

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              BR RJTRF2 9874 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 18207 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.

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              BR RJTRF2 13391 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto.

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              BR RJTRF2 9265 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.

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              BR RJTRF2 9301 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que estavam presos na Polícia Central sem nota de culpa e à disposição do chefe de polícia como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido. Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

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              BR RJTRF2 4235 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, por ter sido preso, sob acusação de contrabando, no Corpo de Segurança Pública, sem que contra ele tenha sido lavrado qualquer auto de prisão. O juiz despachou no sentido de instruir o escrivão a designar dia e hora. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente se encontrava preso como incurso no artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1917.

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              BR RJTRF2 680 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer um pedido de soltura em favor do paciente que foi preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de introdução de moeda falsa, com ausência de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 711 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, despachante do Lloyd Brasileiro, que foi preso sob acusação de peculato quando embolsava quantias, que cobrava a mais, relativas a impostos e taxas. Os impetrantes alegam que o mesmo não é funcionário público sendo, dessa forma, impossível a acusação de peculato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/11/1917; Recorte do Jornal, Jornal do Congresso Nacional, 27/12/1917.

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              BR RJTRF2 1015 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de menores, profissão operários, que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Alegam que estavam detidos sem culpa ou motivação alguma. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alega que tal medida se justificava como de caráter de Segurança Pública. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 14 e 22 e a Lei n° 5593 de 16/11/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto n° 3393 de 16/11/1917.

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