CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 19873 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus para a paciente, mulher, estado civil casada com o bacharel Antonio da Cunha Machado, que foi indiciado como co-autor no furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, e foi presa preventivamente sob a acusação de ter sido cúmplice. O salário mensal de seu marido era de 700$000 réis, mas na totalidade dos bancos o casal contaria com o valor de 700:000$000 réis. Apresentando debate jurídico, alegando a inocência e citando estar a paciente no ultimo mês de gestação, pediu o habeas corpus para sua liberdade. Foi citada a Constituição da República artigo 72, o Código Penal artigo 21, Decreto n° 4780 de 1923 artigo 4, 1 e 9, mais bibliografia e autores. Foi julgada por sentença a desistência do impetrante do recurso de habeas corpus. Procuração, Tabelião Homero de Miranda Barbosa, 1928.

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              BR RJTRF2 19937 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, 20 anos de idade, fabricantes de doce à Rua São Francisco Xavier 786, Rio de Janeiro, onde também residia, que achava-se preso há seis dias na 1a. Delegacia Auxiliar sob acusação de ser passador de nota falsa, sem ter sido autuado em flagrante ou contra ele ter mandado de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.

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              BR RJTRF2 20220 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Celeste Pinheiro de Miranda era brasileira, mulher, estado civil casada, e estava presa devido ao caso de furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, do qual seu marido advogado também teria parte. Tem dois filhos menores e uma mãe sexagenária de idade, tendo sido uma outra indiciada libertada em comdições semelhantes, de nome Alice da Cunha Machado, também mulher de advogado. Sendo de família pobre, e única arrimo de família, com marido inválido, pediu habeas corpus para sua liberdade. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua do Rosário, 45 - RJ, 1928; Atestado Médico médico Caetano da Silva Faculdade da Capital Federal, 1928, médico Álvaro Ramos Leal, 1928; Código Penal, artigo 21, Decreto n°4780 de 1923, artigo 4.

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              BR RJTRF2 14935 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.

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              BR RJTRF2 17550 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado da Coligação Brazileira de Classes Marítimas, Associação dos Mestres Práticos da Bahia do Rio de Janeiro e outros, requereu que fosse impetrada unma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, profissão marítimo com 29 anos de idade, natural do Estado do Espírito Santo onde residia, pois este fora preso por ordem das autoridades militares e remetido para o 3o. Regimento ao qual foi incorporado, desrepeitando, assim, o Decreto n° 11505 de 04/03/1915 e o Reguleamento das Capitanias artigo 437 que determinava que os indivíduos matriculados nas Capitanias de Portos ficariam sujeitos ao Sorteio Militar, para o serviço da Armada Nacional, na forma e época determinada pelo Serviço Militar. Portanto, a ordem referida era para que o paciente fosse desincorporado do Exército para continuar servindo a Marinha. A ordem impetrada foi concedida e remetidas ao Sumpremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida.

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              BR RJTRF2 17582 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Alemão, que se achava preso e , à disposição o Ministério da Justiça ja estando a bordo do vapor Linna para ser extraditado para a Alemanha a pedido do respectivo governo. Considerando ser tal ato ilegal apartir da Lei 2416 de 28/06/1911. Alegando a não entrefa de qualquer pedido de extradição referente ao paciente que considera se tratar de um ato puramento político e ainda acressentando o fato de que a Alemanha não tinha restabelecido, Após a Primeira Guerra Mundial, relaçãoe diplomáticas com o Brasil, não podendo ter sido feito o pedido pela Legação dos Paises Baixos por não existirem autoridades diplomatcas do referido pais no Brasil, solicitou sua soltra. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Lei nº 24136, artigo 2 .

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              BR RJTRF2 17672 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus, sob fundamento na Constituição da república art 72 par 22, a favor do paciente que se acha preso no 1o. grupo de artilharia de montanha, com sede em campinho. O paciente foi sorteado pela classe de 1897, quando a sua classe ´pe a 1901, foi , assim, antcipadamente chamado ao serviço militar. O juiz denegou o pedido. Certidão de Nascimento; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53.

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              BR RJTRF2 3654 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Feliciano Rodrigues Eduardo dos Santos e João Leopoldo da Conceição, sofreu constrangimento ilegal de sua liberdade ao serem presos a bordo do navio Campos e Caxambi e depois presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que os pacientes não se encontravam detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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              BR RJTRF2 3708 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3766 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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