CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3918 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, operários, que foram enviados da cidade de Ouro Preto, para serem deportados do território nacional, tidos como anarquistas. O impetrante alega que são, simplesmente, trabalhadores contratados pelo empreiteiro Oscar de Almeida Gama, para trabalhar na construção de um trecho de prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, devido ao atraso de seus salários, assim como dos demais operários, boa parte deles não quis mais trabalhar. O Chefe de Polícia informou que os pacientes foram soltos por falta de provas.São citados o artigo 72 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1913; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Correio da Manhã, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 3601 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O impetrante alega que não há processo regular, nem mandado judicial, sendo assim, a prisão ilegal. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

              Sem título
              BR RJTRF2 3617 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de emissão de nota falsa. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o paciente não estava detido. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Código do Processo Criminal de 29/09/1910, artigo 374; e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 333. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 3619 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão vendedor, uma vez que encontrava-se preso na Chefatura da Polícia, sob acusação do crime de lenocício, com possibilidade de deportação. O mesmo alegou que possuía carteira de identidade, documento que só era emitido a estrangeiro que a polícia considera honesto. Não havia nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 3624 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, capitão da Brigada Policial, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro sob acusação do crime de furto de fazendas da corporação a que pertencia. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.

              Sem título
              BR RJTRF2 4216 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, advogado, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central e seria conduzido para a cidade de São Paulo. O mesmo havia sido preso em seu escritório e alegou que não houve pedido legal de extradição. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. O Chefe de Polícia Aurelino Leal informou que este indivíduo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 4364 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

              Sem título
              BR RJTRF2 17672 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus, sob fundamento na Constituição da república art 72 par 22, a favor do paciente que se acha preso no 1o. grupo de artilharia de montanha, com sede em campinho. O paciente foi sorteado pela classe de 1897, quando a sua classe ´pe a 1901, foi , assim, antcipadamente chamado ao serviço militar. O juiz denegou o pedido. Certidão de Nascimento; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53.

              Sem título
              BR RJTRF2 3130 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3132 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente em favor dele mesmo, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era arrimo de seu pai inválido. São citados: o Constituição Federal, artigo 72; e o Regimento Militar, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Expresso Niemeyer, 1925; Certidão de Nascimento do autor; Recibo de Locação de Imóvel, 1922.

              Sem título