Dossiê/Processo 3853 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2854. Impetrante: Machado, Ricardo. Paciente: Monteiro, José Cândido.

Identity area

Reference code

3853

Title

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2854. Impetrante: Machado, Ricardo. Paciente: Monteiro, José Cândido.

Date(s)

  • 1916 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v 7f.

Context area

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Arthur Collins Carlos Sasso Paulo Rodrigues Alves e Santiago Garcia se achavam presos há mais de quarenta e oito horas sem nota de culpa no Corpo de Segurança Pública, por serem suspeitos de contrabandistas. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante nem mandado de juiz competente. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. A autoridade detentora negou fornecer a certidão dos motivos das prisões. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. O paciente Paulo Rodrigues Alves continuou preso, não no xadrez do Corpo de Segurança e sim no xadrez da Delegacia do Décimo Quinto Distrito para onde foi removido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Pasta 12

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Machado, Ricardo

    Paciente

    Monteiro, José Cândido

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Bravo, Ernesto de Azevedo Coutinho

    Access points

    Place access points

    Name access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    7/6/2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Sandro 18/11/04 Priscila 23/11/04 Natália 25/11/04 Flávia 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia 05/07/05 Alan 06/07/05

        Accession area