CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 13761 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente estava preso há meses, sem condenação, prisão preventiva ou prisão em flagrante pelo Presídio Militar da Ilha de Cobras e Colônia Correcional Dois Rios. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso.

              Sem título
              BR RJTRF2 19241 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, residente à Rua da Candelária 97, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central, sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.

              Sem título
              BR RJTRF2 3028 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3398 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, em favor dos pacientes, que encontravam-se detidos na Polícia Central. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3399 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente e outros, em favor destes mesmos, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegam não possuírem nota de culpa. O chefe de polícia afirmou que estes indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e a Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3403 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente e outros, que encontravam-se detidos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam que sofriam de constrangimento ilegal. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 15 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3404 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam não possuirem nota de culpa. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3406 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes estrangeiros, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se detidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sofrendo com a possibilidade de serem deportados. Os mesmos alegam que estavam presos há sete meses, sofrendo maus tratos no navio que, segundo os pacientes, tratava-se de um navio negreiro. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal artigo 340, a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte II, artigo 46, letras A e B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3759 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Esteves Alonso, Marcellino Coimbra e Vicente Camargo requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O pedido foi julgado prejudicado, pois esses indivíduos não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 3906 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor de João Baptista de Souza preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, nem mandado de prisão. São citados os artigos 1115, 207, 340 , 353 e 18 parágrafo 2 do Código de Processo Criminal e artigo 72, parágrafo 22 e artigo 399 do Código Penal, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Policia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título