CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Términos equivalentes

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Términos asociados

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Descripción archivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              BR RJTRF2 3156 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 26230 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados da Constituição Federal, artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Delegacia do 10º Distrito Policial, sem serem presos em flagrante ou por mandado expedido. Citam ainda o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 46, 48 e 72. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sin título
              BR RJTRF2 3511 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que se encontravam presos sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de quinze dias. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sin título
              BR RJTRF2 4074 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial. O juiz julgou o pedido prejudicado, pelos impetrantes não se acharem mais presos. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, os artigos 207, 340 e 353 do Código do Processo Criminal e o Decreto nº 5053 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1927.

              Sin título
              BR RJTRF2 9603 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que os pacientes não se encontravam presos.

              Sin título
              BR RJTRF2 10937 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher nacionalidade síria estado civil viúva, que chegou ao país pelo navio a vapor francês Croix, sendo impedida de desembarcar pela Diretoria Geral do Povoamento do Solo, pois estava com tracoma, doença contagiosa. Sendo levada para a Hospedaria de Imigrante da Ilha de Flores, conseguiu permissão do diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública de se internar no Sanatório Guanabara. Solicitou assim a referida ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia. A ordem foi denegada por se tratar de doença contagiosa grave. O STF negou provimento ao recurso. Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; Decreto nº 4247 de 1921, artigos 1o e 2o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o; Decreto nº 4724 de 1921, artigos 1o, 2o e 7o.

              Sin título
              BR RJTRF2 19239 · 4 - Dossiê/Processo · 1928; 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.

              Sin título
              BR RJTRF2 19919 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 19716 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.

              Sin título
              BR RJTRF2 20244 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade. Mandado de Prisão, 1936; Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 242, 239.

              Sin título