CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 19716 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20439 · 4 - Dossiê/Processo · 1937. 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937. Jornal A Batalha, 25/04/1937. Imposto sobre Comércio Ambulante, 1937. Decreto n° 24368 de 09/06/1934. Decreto n° 21143 de 10/03/1932, artigo 8. Constituição Republicana, artigo 113. Consolidação das Leis Penais, artigo 367.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3904 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20826 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente à Rua Catalão 17, Rio de Janeiro, achando-se preso e recolhido na Casa de Detenção, sem nota de culpa, ordem judiciária ou prisão em flagrante, sob alegação se suspeita deste ter introduzido moeda falsa no valor de 500$000 réis na circulação legal. Requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava prestes a ser expulso do território nacional, segundo ordem do Ministro da Justiça. O juiz denegou o pedido impetrado. Constituição Federal, artigo 113.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20863 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Sebatião estava preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Fora capturado por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar por ordem do Chefe de Polícia sob suspeita de contrabando. Nada ficando provado nem apurado, sua detenção por tempo indeterminado seria indevida, dizendo-se vítima do desleixo social. Pediu-se então habeas corpus ex-offício. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pelo impetrante.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20915 · 4 - Dossiê/Processo · 1932; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores e impetrantes enfatizaram ser cidadãos brasileiros e estavam recolhidos ao Corpo de Segurança da Polícia Central no xadrez à ordem e disposição do Chefe da Polícia do Distrito Federal, logo tendo sido enviados à Casa de Detenção. Foram acusados de passar cédula falsa sem nota de culpa, transgredindo a Lei n° 20/9/1870 artigos 270, 340 e 353, por isso pediram o habeas corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Lei nº 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 72, 13,14 e 22.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20975 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, casada, com 26 anos de idade, residente à Rua Estrada Norte 21 Rio de Janeiro, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requereu habeas corpus em favor de seu marido. Este foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva devido a acusação de ter passado notas falsas. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente foi preso e autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis de Ribas artigo 399. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 21853 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Eram profissão professores, que encontravam-se presos desde o dia 30/11/1936 e recolhidos a bordo do vapor Pedro I. Tinham sido presos sob a alegação do estado de sítio, sendo acusados de possuírem idéias marxistas, de pertencerem à Aliança Nacional Libertadora, ou seja, por terem ideais comunistas. Estas prisões foram realizadas devido à insurreição que havia eclodido no dia 24/11/1936, no estado de Rio Grande do Norte e em Pernambuco, e no dia 27/11/1936 no Rio de Janeiro. Foi indeferido o pedido. Recorte de Jornal; Carta; Termo de Recurso; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado Rua do Carmo - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 175 e 113; Decreto nº 3084, artigo 367; Código Penal, artigo 107, 18; Lei nº 38 de 1935, artigo 48;.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 22810 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5067 · 4 - Dossiê/Processo · 1907; 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, em favor de si mesmo, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, profissão caixeiro e preso há vinte e três dias na Casa de Detenção, ameaçado de expulsão ilegal do território nacional, acusado de vadiagem. Afirmou residir no Brasil há quatorze anos, sendo que, de acordo com o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 3, qualquer estrangeiro residente no país por mais de dois anos não pode ser expulso do mesmo. No momento, residia no estado de Minas Gerais e se achava empregado no estabelecimento Casa Teste, esta situação entra em contradição com as afirmações da Secretaria de Polícia e do Ministério da Justiça, que diziam ser o paciente elemento desprovido de qualquer profissão regular, sendo assim pernicioso à sociedade. O paciente alega teria sido perseguido pela polícia no passado e preso injustamente por várias vezes, o que o teria compelido a uma vida degradante, tendo em função disto se desmoralizado e adentrado no quotidiano do vício e do crime. Entretanto, afirma também que, apesar de todos os danos morais que tal experiência lhe havia proporcionado no convívio social, arrependeu-se e retirou-se para o citado estado de Minas Gerais, onde encontraria-se residindo até a data do processo. Estava no Distrito Federal, em função de uma tarefa que cumpria a mando de seu patrão, sendo preso na Rua Visconde de Itaúna por agentes de polícia. São citados também o Decreto nº 6486 de 1907, artigo , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46. No primeiro volume, o juiz Pinto Coelho julgou procedente e concedeu a ordem impetrada. Já no segundo volume, em vista da informação do Chefe de Polícia de que o paciente teria sido posto em liberdade, o juiz Xavier da Cunha julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1907, 1909; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1907 e 1909; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Atestado de Vínculo Empregatício, 1909; Recibo de Aluguel, 1909; Jornal Jornal do Brasil, 18/10/1907; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1907.

              1a. Vara Federal