CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20130 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O representante era Homero Miranda Barbosa e utiizou-se do Decreto n° 22478 de 20/2/219323, que aprovou a Concolidação dos Dispositivos Regulamentares da OAB e do Decreto- Lei n° 803 de 24/10/1938 que criou o cargo de Corregedor na Justiça do Distrito Federal. O advogado citado procurou-o, dizendo ter pedido um agravo em ação de executivo hipotecário, embora as custas já tivesse, sido pagas. Chamando o escrevente Almir Fernadez Vieira, houve divergência entre versões e exaltação por parte do advogado, caluniando o escrevente e agredindo-o fisicamente, caracterizando falta no execício da profissão de advogado e crime frente à Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.

              Sans titre
              BR RJTRF2 705 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos acusados de crime de contrabando, encontravam-se presos na Polícia Central do Distrito Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              BR RJTRF2 4235 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, por ter sido preso, sob acusação de contrabando, no Corpo de Segurança Pública, sem que contra ele tenha sido lavrado qualquer auto de prisão. O juiz despachou no sentido de instruir o escrivão a designar dia e hora. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente se encontrava preso como incurso no artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1917.

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              BR RJTRF2 680 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer um pedido de soltura em favor do paciente que foi preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de introdução de moeda falsa, com ausência de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 1015 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de menores, profissão operários, que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Alegam que estavam detidos sem culpa ou motivação alguma. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alega que tal medida se justificava como de caráter de Segurança Pública. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 14 e 22 e a Lei n° 5593 de 16/11/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto n° 3393 de 16/11/1917.

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              BR RJTRF2 711 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, despachante do Lloyd Brasileiro, que foi preso sob acusação de peculato quando embolsava quantias, que cobrava a mais, relativas a impostos e taxas. Os impetrantes alegam que o mesmo não é funcionário público sendo, dessa forma, impossível a acusação de peculato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/11/1917; Recorte do Jornal, Jornal do Congresso Nacional, 27/12/1917.

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              BR RJTRF2 13488 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, baseado no Constituição Federal, artigo 72, pediu habeas corpus a favor do paciente, que era 1o. sargento reformado da Polícia Militar da Capital Federal. O comando dessa força ordenara seu recolhimento ao Hospício Nacional de Alienados com argumento de ser afetado em suas faculdades mentais, o que foi negado pelo paciente. O juiz negou a ordem. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921; Decreto de 17/9/1919.

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              BR RJTRF2 14919 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que servia como soldado da 11a. Companhia do 3º Batalhão. O paciente foi sorteado para serviço militar na classe de 1899, entretanto nasceu no ano de 1897. Para não ser julgado insubmisso, se apresentou e foi convocado para servir. O paciente é operador eletricista. O Juiz negou a impetrada e condenou o requerente nas custas. Registro de Nascimento, 5ª Pretoria Cível, Tabelião Pedro Ferreira do Serrado, 1921; Decreto nº 12790 de 1918; Decreto nº 2918 de 1919.

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              BR RJTRF2 17506 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.

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              BR RJTRF2 17565 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O ipetrante , advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de um paciente, baseado na Constituição Federal, art. 72, parágrafo 9. O paciente achava-se preso na Repartição Central de Polícia sendo suspeito do crime de contrabando. contrabandista. Este foi preso em nota de culpa de prisão em flagrante. A secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente não encontrava-se preso. A ação é tornada sem efito por falta do objeto.

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