CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              6381 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, presos por serem suspeitos de passarem estampilhas federais falsas. Entretanto, não foram encontradas provas e nem nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício 2 da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.

              1a. Vara Federal
              7536 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso em 30/09/1904 na Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Petição, 1904 .

              1a. Vara Federal
              7510 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade italiana e requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi acusado de tentativa de arrombamento na Tesouraria da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. A polícia alegou que o paciente não se encontrava preso. O pedido foi julgado prejudicado.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              6566 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido. Recorte de Jornal O paiz, 05/01/1904; Auto de Qualificação dos pacientes, 1904.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              4723 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia informou que o paciente ainda se acha preso. O juiz julgou dispensável o interrogatório, visto que o paciente se achava detido por autoridade competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1905.

              1a. Vara Federal
              4747 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso desde o dia 16/06/1905, na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos ao portador referente a um empréstimo de 1897. O Comando da Brigada Policial da Capital Federal informou que o paciente encontrava-se preso. O juiz julga o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Comando da Brigada Policial da Capital Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1905.

              1a. Vara Federal
              4745 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do seu paciente que se encontrava preso na Repartição Central de Polícia, em virtude de uma ordem do ministro da Fazenda. O paciente era acusado de desfalque dado na Fazenda Nacional no valor de 10:330$506 réis. A polícia alega que o paciente encontra-se preso. São citados os seguintes dispositivos legais Código Civil Decreto nº 657 de Dezembro de 1849 com curso no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14 . O juiz julgou improcedente o pedido para que o paciente seja condenado à prisão e se acha a disposição do ministro da justiça . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905; Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1905.

              1a. Vara Federal
              7744 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estavam presos sem mandado de prisão e sem flagrante por serem suspeitos de estarem envolvidos com circulação de estampilha falsa. Queria habeas corpus pra que fossem julgados em processo regular. A polícia disse que o capitão Joaquim Antonio não estava preso, apenas o outro réu. Em documento posterior, nem este estaria mais preso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              5724 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante alega que no dia 11/12/1905 foi intimado pela Diretoria geral de saúde pública a realizar obras no prédio em que é inquilino situado na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro. Este alega que como simples arrendatário não tem obrigação de realizar as referidas obras. Porém, este foi multado , e contra ele foi expedido um mandado de prisão. Através do habeas corpus preventivo este requereu não mais ser ameaçado de constrangimento ilegal. Foi lhe atribuída infração constante do Regimento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1, Decreto nº 5224 de 1904, artigo 4, parágrafo 1º, Acórdão nº 2266 de 1905. o juiz indeferiu o pedido baseado nesses acórdão. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez . Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde pública, 1904; Recibo de Aluguel, 1905.

              1a. Vara Federal
              3583 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Fortaleza da Ilha das Cobras. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem terem praticado nenhum crime. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram presos devido ao estado de sítio na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, e eram considerados perigosos à ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 848, artigo 48, letra B; Lei nº 2333 de 01/1871.

              1a. Vara Federal