Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor deles mesmos, profissão lavradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar, incorporados na 1a. Formação Sanitária Divisionária. Requerem baixa, alegando já terem cumprido o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. O juiz deferiu o pedido. O STF deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.
Sin títuloO impetrante era advogado com escritório a Praça Floriano 39, e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, de nacionalidade francesa, empregado no comércio, por ter sido preso ilegalmente. Seu nome era Auguste Catvelle Vallet, chegado ao Brasil em 1920, tendo trabalhado como artista na Casa Pathé, na França. Disse ter sido preso à 4a. Delegacia Auxiliar por diversas vezes, sem nota de culpa nem mandado de prisão, com a única finalidade de extorquir-lhe dinheiro. Já pedira habeas corpus no processo de expulsão do território nacional indevido. Citou-se a Constituição Federal artigos 72 e 15. Julgou-se incompetente para conhecer do recurso, e o impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento ao recurso. Conta Corrente de The British Bank of South América Limited, Porto Alegre, 1928; Histórico de Conta Corrente do Banco do Brasil, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Certidão de Tradução, Tradutor Público Álvaro Henriques Carlos Garcia, 1928, 1897; Registro de Matriculação, Consulado da França no Rio de Janeiro, 1920; Jornal Correio da Manhã, 03/06/1928, 06/06/1928; Lei nº 2356 de 31/12/1910.
Sin títuloA autora, mulher, brasileira, com 27 anos de idade, residente à Rua Barros Barreto 54, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47, parágrafos 13, 14 e 22, e no Decreto 848 de 11/10/1990, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai. Este encontrava-se preso na Ilha das Flores sob a acusação de ser passador de moeda falsa e fabricante de notas falsas. falsificador de notas, falsificação. O impetrante argumenta que seu pai sofria espancamentos e que não foi apresentado a competente nota de culpa, nem mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
Sin títuloO impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
Sin títuloO impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.
Sin títuloO autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
Sin títuloOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.
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