CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Términos equivalentes

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Términos asociados

            CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 Descripción archivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1388 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              BR RJTRF2 3151 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3155 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor para ser excluído do serviço militar, por ser o mesmo arrimo de família. Este era lotado no Terceiro Regimento de Infantaria. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento do Serviço Militar, artigo 103. Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3426 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, incorporados no 2o. Regimento de Artilharia Montada de Santa Cruz - RJ em 18/10/1923, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, os pacientes requerem a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 3452 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3491 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada, tendo participado em linha de fogo contra os rebeldes na cidade de São Paulo, estado de SP e já estando concluído o prazo de serviço ativo solicitou sua baixa. A inicial foi deferida e a ordem concedida. É citado o Regimento do Serviço Militar, o Regulamento da Artilharia e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal da Padaria e Confeitaria Flor de Madureira, 1925; Memorando do Ministério da Guerra , 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3570 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que este havia cumprido o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O juiz deferiu a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício da Bateria Isolada de Artilharia de Costa - Forte da Vigia, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 3572 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, cabo da 1a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa - Fortaleza de Santa Cruz, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ter cumprido o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório , 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3642 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus. Este advogado, alega que no dia 3/09/1925 foi ao Quartel Geral do Rio de Janeiro, para colher informações, quando foi tratado de modo agressivo pelo Major reformado, Arthur Villaça Guimarães. Sendo o suplicante proibido terminantemente de entrar no referido local. É citado o artigo 72 parágrafos 22 e 24 da Constituição Federal de 1891. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o impetrante de custa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3857 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus expedido em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção, sem ter sido decretada a sua prisão preventiva. O documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal diz que houve prisão em flagrante. É citado o Código Penal, artigo 338, número 5. O processo foi transferido para apreciação do juiz substituto da Terceira Vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3876 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que quer a baixa do serviço militar, já que foi sorteado para uma fileira de data de nascimento não correspondente a sua e por ter sido sorteado pelo Distrito do Espírito Santo, quando ao residir em Engenho Velho na Rua Visconde de Niterói, já havia cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 14397 de 09/09/1920 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 143 do Regimento anexo ao decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso e confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título