O impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
UntitledOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
UntitledO primeiro paciente era filho da impetrante, que pediu a ordem por eles estarem presos, o 1o. na enfermaria da Casa de Detenção, o 2o. no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois não estavam mais presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Fórmula de Prescrição Medicinal, s/d.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos na Repartição Central da Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar sob acusação de contrabando, sem prisão em flagrante ou processo regular. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes foram soltos.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu o habeas corpus por estarem ele e os demais presos na Colônia Correcional de Dois Rios, à disposição do chefe de polícia, sem nota de culpa formada ou mandado de prisão por autoridade competente. Fundamentou-se na Constituição Federal, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 a 47, Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18, Decreto nº 5053 de 11/11/1926, para que se cessasse o constrangimento ilegal. O processo foi julgado injustificado para intervenção da justiça federal, conforme jurisprudência.
UntitledO paciente encontrava-se preso por mais de quarenta dias no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa e nem mandado de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido com relação aos pacientes Manoel Victor dos Santos e João Baptista e quanto aos demais prejudicado o mesmo pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledOs réus requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos há mais de um ano na Colônia Correcional de Dois Rios. Em despacho, o juiz proferiu que o pedido não justifica a intervenção da Justiça Federal no caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledA impetrante, mulher, estao civil casada, residente à Rua Torres Romeus 126, requer ordem de habeas corpus em favor pacientes, presos na Polícia Central, sob acusação de contrabando, sem flagrante delito ou mandado de prisão preventiva de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para decidir do pedido, visto que foi informado que a detenção dos pacientes foi motivada pela prática da contravenção prevista no Código Penal art. 399.
UntitledRubens de Carvalho, estado civil solteiro, residente à Rua São Pedro 145, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi várias vezes preso ao sair do Cassino de Copacabana, por ser este um estabelecimento explorador de jogos de azar, apesar de a lei ter autorizado o referido estabelecimento, sob a denominação de Empresa Atlântica, no que concerne aos apetrechos de jogos e todos os demais pertences inerentes e necessários ao contínuo e regular funcionamento. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o habeas corpus não solucionaria as questões do processo. Código Penal, artigo 369; Anotação do Código Penal do Brasil, de Bento de Faria; Decreto nº 848, de 1890, artigo 46.
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