O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
UntitledA impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledO impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
UntitledA impetrante mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente marido , que acha-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob suspeita de ser contrabandista, sem que tenha havido flagrante. contrabando Processo inconcluso.
UntitledO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.
UntitledA impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local. Lei nº de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
UntitledO impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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