O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 39 de 30/11/1892, artigo 1.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.
1a. Vara FederalO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Vara Federal, 1.ªO ipetrante , advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de um paciente, baseado na Constituição Federal, art. 72, parágrafo 9. O paciente achava-se preso na Repartição Central de Polícia sendo suspeito do crime de contrabando. contrabandista. Este foi preso em nota de culpa de prisão em flagrante. A secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente não encontrava-se preso. A ação é tornada sem efito por falta do objeto.
1a. Vara FederalO suplicado dos pilotos e capitões da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentano-se na constituição federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinhas recolhido ao navio Perdro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da aliança nacional libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedito inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1936; Jornal Diário do Poder Legislativo; Termo de Recurso, 1936; Lei nº 196 de 1936, artigo 1; Decreto nº 457 de 1935, artigo 2.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente requereu ordem de habeas corpus preventivo, para que se protegesse da ameaça de invasão ao seu estabelecimento comercial, uma casa de venda de plantas e flores situada à Rua do Riachuelo, 175, pela Diretoria Geral de Saúde Pública. Trata-se de um Decreto de 08/03/1904 em favor da mesma diretoria, autorizando-a a abrir todas as portas dos estabelecimentos e domicílios, a fim de promover a inspeção sanitária de profilaxia da febre amarela. Acontece que o autor se opôs à operação, ainda que fosse alegado que neste mesmo prédio que ocupava havia tido um caso de febre amarela. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado, devendo o requerente pagar os custos. Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905; Ofício, da Diretoria Geral de Saúde Pública.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus preventivo para o paciente, pois este estava sendo ameaçado de prisão pela polícia. O paciente era comerciante estabelecido na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro e sofria inquérito de apólices falsas. O chefe de polícia informou que o indivíduo em questão não se encontrava preso, nem contra ele foram requeridos mandados de prisão. Cartão de Visita, s/d; Ofício, 1907.
1a. Vara FederalEm favor de José Maria Barcellos, soldado da quarta Bateria Isolada de Artilharia de Costa. Foi sorteado militar em 1924 e seu tempo de serviço militar já estava cumprido. Este era profissão lavrador , estado civil casado. Foi citado o artigo do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O pedido inicial foi deferido com base na lei citada. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara Federal