CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3622 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.

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              BR RJTRF2 3859 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.

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              BR RJTRF2 4093 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade russa, profissão negociante ambulante licenciado pela Prefeitura, uma vez que havia sido detido sob acusação de ser cafetão. O mesmo alegou que não havia nota de culpa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 4233 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem processo regular, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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              BR RJTRF2 14914 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer com base na Constituição Federal, artigo 72, e no Decreto nº 3084, artigos 353 e 360 que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente cidadão nacionalidade espanhola, estaqdo civl casado, profissão agricultor, domiciliado no estado de São Paulo, que achava-se preso na Polícia Central da Capital Federal, para ser extraditado. No entanto, não havia qualquer pedido formal de extradição do referido paciente nem contra o mesmo havia solicitação de prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por autoridades judiciárias competentes. O pedido foi prejudicado pois surgiram novas informações. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ.

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              BR RJTRF2 17527 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor entra com recurso para sustentar seu pedido de uma ordem de habeas corpus, do qual foi declarado incompetente. Ele alega estar sofrendo constrangimentos desde que iniciou seu trabalho como auxiliar da Justiça Federal, que determinou sua permanência fora da Capital, sem motivo para sua ausência. O autor desistiu do recurso impetrado ao STF visto que havia perdido a oportunidade por ter havido sentença condenatória. Assim, como o autor crê que foi condenado por engano, este pediu autorização para substituição da petição e dos documentos que acompanhavam. Termo de Recurso, 1920.

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              BR RJTRF2 17673 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, sorteado pela classe de 1897 para o serviço militar e convocado para a sua incorporação nas fileiras do exército. O paciente deixou de se apresentar por não saber que havia sido sorteado, e foi preso como insubmisso, recolhido à Vila Militar onde se acha no quartel do 2o. Batalhão do !o Regimento de Infantaria à disposição do Ministério da Guerra O paciente é solteiro e operário, filho único da mulher Galdina Ferreira, cujo o único arrimo é seu filho que trabalha como bombeiro hidraulico. O juiz denegou o pedido. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Autos de Justificação impetrado no Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, 1920; Tabelião Damázio de Oliveira, Rua do Rosário, 144 - RJ; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114 .

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              BR RJTRF2 17794 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que vindo do Rio Grande do Sul para se defender de acusações contra si existentes, não pôde regressar a sua guarnição no tempo previsto, em função de doença, e que por este motivo foi preso por indisciplina. O pedido foi negado. Decreto nº 14085 de 1920, artigo 467; Recorte de Boletim do Exército, 1920.

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              BR RJTRF2 17826 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§72, no Código do Processo Criminal art. 340 e no Decreto n° 3084 de 05/10/1898, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado na 9o. Companhia do 3o. Batalhão do 1o Regimento de Infantaria. Entretanto, alegou ser o único arrimo de sua família e, portanto, deveria ser excluído da obrigação em tempos de paz. O juiz denegou o pedido de habeas corpus em 24/05/1920. Registro de Nascimento, lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Recibo de Aluguel, 1919; Fatura, Jota Martins & Silva, Cooperativa Porta Larga, Panificação Central de Cascadura, Manoel Dias Leite, Armazém José Rodrigues e Marcos, 1919, 1920; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 12790 de 21/01/1918, artigo 114 .

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              BR RJTRF2 17911 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disclipinares a que estvam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas. Jornal Diário Oficial, 10/03/1920; Boletim do Exército, 1920, 1918, 1919; Lei nº 3674 de 07/01/1919; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48; Decreto nº 13134 de 16/08/1918; Decreto nº 12008 de 29/03/1916; Decreto nº 10907 de 29/05/1914, artigo 80; Decreto nº 509 de 1890.

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