O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.
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