Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes em favor de si mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam que foram detidos sem nota de culpa. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, o Decreto nº 5053 de 11/11/1926 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de João Ferreira e Juvenal Soares. Ojuiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido de dois pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes que estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O argumento dos pacientes está ligado à questão religiosa e a Constituição de 1891 instaurou um Estado Laico, ou seja, previa a separação do Estado e da Igreja, diferentemente do que havia na Constituição de 1824. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com José Silveira Mello Júnior Domingos Duarte João Manoel Manoel da Rocha Pereira Rubens Ramos Vieira Joaquim Félix dos Santos Ozório Oliveira e Ernesto Pereira da Silva, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que estes indivíduos não encontravam-se presos. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia afirmou que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
UntitledA impetrante, mulher baseada na Constituição Federal, artigo 72, Código Penal, artigo 145, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1927, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Este encontrava-se preso e recolhido à enfermaria da Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A secretaria da Polícia do Distrito Federal em 18/03/1927 informou que o paciente não se achava preso. O juiz em 21/03/1927 em face ao que a Secretaria de Polícia informou, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Carta Magma, artigo 72, parágrafo 22 e Código Penal, artigo 145 .
UntitledA impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso por mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem mandado de prisão. O paciente foi acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledMulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
UntitledOs autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava preso há 3 dias, sob acusação de contrabando, na Polícia Central, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, o qual teria velha perseguição contra o paciente, prendendo-o gratuitamente. Por estar preso e sem recursos, pediu processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
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