O autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, respectivamente tesoureiro e fiel de tesoureiro da Casa da Moeda, requereram habeas corpus a seu favor, pois se achavam presos há mais de 90 dias, sem denúncia. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Jornal O Paiz, 06/05/1903 .
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido. Recorte de Jornal O paiz, 05/01/1904; Auto de Qualificação dos pacientes, 1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
Sem títuloO impetrante, com 40 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante português, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ameaça de prisão. Alegou ter sido detido por duas vezes por ordem do delegado da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa ou mandado de Juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que sua prisão foi determinada por delito político segurança pública extorsão. O Juiz concedeu o habeas corpus preventivo, após pagos os custos à Fazenda Nacional. Recorte de Jornal; Procuração, 1894; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
Sem títuloA autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .
Sem títuloOs autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.
Sem títuloOs autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA impetrante, mulher, estao civil casada, residente à Rua Torres Romeus 126, requer ordem de habeas corpus em favor pacientes, presos na Polícia Central, sob acusação de contrabando, sem flagrante delito ou mandado de prisão preventiva de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para decidir do pedido, visto que foi informado que a detenção dos pacientes foi motivada pela prática da contravenção prevista no Código Penal art. 399.
Sem títuloRubens de Carvalho, estado civil solteiro, residente à Rua São Pedro 145, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi várias vezes preso ao sair do Cassino de Copacabana, por ser este um estabelecimento explorador de jogos de azar, apesar de a lei ter autorizado o referido estabelecimento, sob a denominação de Empresa Atlântica, no que concerne aos apetrechos de jogos e todos os demais pertences inerentes e necessários ao contínuo e regular funcionamento. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o habeas corpus não solucionaria as questões do processo. Código Penal, artigo 369; Anotação do Código Penal do Brasil, de Bento de Faria; Decreto nº 848, de 1890, artigo 46.
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