Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram a ordem, porque estavam presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que eles não estavam mais presos. Citou-se o Código do Processo Criminal, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, respectivamente tesoureiro e fiel de tesoureiro da Casa da Moeda, requereram habeas corpus a seu favor, pois se achavam presos há mais de 90 dias, sem denúncia. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Jornal O Paiz, 06/05/1903 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante, advogado, pediu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Manoel Gavinho, de acordo com o decreto 840 de 11/10/1890 e com o código do processo penal, artigo 45, por ele se encontrar preso no xadrez da Repartição da Polícia e foi indeferido. Assim, o impetrante requereu novamente a ordem de habeas corpus. O paciente é estado civil casado, caixeiro, tem 23 anos de idade e se encontrava preso por ter recebido uma caixa de cigarros das mãos de um ladrão do mar, portanto, por contrabando, e vendido a um preço mais baixo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, Capitão, ex-agente de compas do Arsenal de Guerra da Capital Fedeal, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrar preso no Quartel da rigada POlicial a pedido do Conselho Econômico do Arsenal. Acontece que permanece preso há mais de 24 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Se acha preso por desfalque no cofre, mas o roubo não foi verificado e as contas não foram tomadas. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 221; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 2; Lei nº 519 de 3/11/1898; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido. Ordem de Habeas Corpus, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante, através desse processo, pretende impetrar uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, que se encontra preso na Polícia Central. O paciente é acusado de contrabando, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais 48 horas e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos do paciente, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação. Seu marido, porém, não se achava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13 14 e 22; Lei de 11/10/1890.
1a. Vara FederalO suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido.
1a. Vara FederalA suplicante, profissão doméstica, estado civil casada residente à Rua Santo Cristo, 141, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus a seu marido, baseado na Constituição Federal da República de 24 de fevereiro de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O paciente encontra-se preso na 4a Delegacia Auxiliar, pelo crime de contrabando, contudo, não houve flagrante, nem nota de culpa formada, nem mandado judiciário e nem nota de acusação, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca, Rua do Rosário , 145.
1a. Vara FederalO suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.
1a. Vara FederalA suplicante, nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, residente a Rua da Coruja, 5 em São Cristóvão, estado civil casada 46 anos de idade, vem por meio desse processo impetrar um habeas corpus. O paciente é acusado de passar moeda falsa, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais de 7 dias e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos de seu filho, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação, porém seu filho não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara Federal