CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 5750 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Dirceu Carvalho, estado civil solteiro, filho de Virgilio Carvalho e Maria de Moura Carvalho, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar na Região 1º do Exercito Nacional onde se alistou como voluntário. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 5752 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ernesto Muniz Gitahy, estado civil solteiro, filho de Eurico Gitahy e Tereza Muniz, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi voluntário para o serviço militar no ano de 1923, sendo incorporado no Regimento de Cavalaria 1º. No dia 23/03/1925 foi processado por ser acusado de desertor. Assim, requereu a anulação do processo movido pela Justiça Militar e coloca que em 1925 já havia concluído o tempo de serviço militar e para ser posto imediatamente em liberdade. O juiz julga-se incompetente para decidir, na espécie, em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 5802 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado incompetente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 5810 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estado civil solteiro, residente na Rua Ladeira do Senado, cidade do Rio de Janeiro, profissão motorista da polícia, uma vez que este havia sofrido acidente com automóvel da Corporação, causando avaria grossa no veículo. O mesmo foi obrigado a pagar os danos materiais. O pedido foi julgado procedente. É citado o Decreto nº 14508 de 1920, artigo 236. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 9788 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios por mais de um ano sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos encontravam-se presos à disposição do Ministro da Justiça por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 3706 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 3963 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor deles mesmos, profissão lavradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar, incorporados na 1a. Formação Sanitária Divisionária. Requerem baixa, alegando já terem cumprido o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. O juiz deferiu o pedido. O STF deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 13774 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.

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              BR RJTRF2 19341 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado com escritório a Praça Floriano 39, e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, de nacionalidade francesa, empregado no comércio, por ter sido preso ilegalmente. Seu nome era Auguste Catvelle Vallet, chegado ao Brasil em 1920, tendo trabalhado como artista na Casa Pathé, na França. Disse ter sido preso à 4a. Delegacia Auxiliar por diversas vezes, sem nota de culpa nem mandado de prisão, com a única finalidade de extorquir-lhe dinheiro. Já pedira habeas corpus no processo de expulsão do território nacional indevido. Citou-se a Constituição Federal artigos 72 e 15. Julgou-se incompetente para conhecer do recurso, e o impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento ao recurso. Conta Corrente de The British Bank of South América Limited, Porto Alegre, 1928; Histórico de Conta Corrente do Banco do Brasil, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Certidão de Tradução, Tradutor Público Álvaro Henriques Carlos Garcia, 1928, 1897; Registro de Matriculação, Consulado da França no Rio de Janeiro, 1920; Jornal Correio da Manhã, 03/06/1928, 06/06/1928; Lei nº 2356 de 31/12/1910.

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              BR RJTRF2 3151 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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