O suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento. Lei nº 136 de 11/02/1935, artigo 20; Lei nº 4247 de 06/011921, artigo 5.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu a ordem porque os pacientes encontravam-se presos, recolhidos no vapor Campos do Lloyd Brasileiro. Foram presos por crime de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Pedido julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 2033 de 20/9/1871, artigos 205, 207; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, por ter sido preso, acusado de ter colocado três passageiros clandestinos a bordo do vapor inglês Vanban. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Ofício, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão foguista, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso no Quartel Central do Corpo de Marinheiros Nacionais devido ao fato da tentativa de retirar dinheiro na Caixa Econômica utilizando a caderneta de outra pessoa. O mesmo alega que sofria constrangimento ilegal. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Marinha - Corpo de Marinheiros, 1925.
UntitledO paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.
UntitledOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de isentá-lo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez que era o único arrimo de sua família. O juiz determinou para que fossem aguardados os autos em cartório e que os interessados promovam o regular andamento do processo. Processo aguardando autos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu ordem de habeas corpus, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o prazo de vinculação. Serviu como soldado na Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. São citados o Decreto nº 16114 de 1923 e o artigo 11 do Regimento do Serviço Militar. O impetrante não fez os devidos preparos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, residentes na cidade de São Paulo, uma vez que encontravam-se presos na Central de Polícia, a célebre geladeira, sob acusação de serem perigosos à segurança nacional por terem feito ameaça de greve. O país encontrava-se em estado de sítio fato que oprimia o direito internacional da greve. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que os pacientes encontravam-se detidos por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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