CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 18700 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.

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              BR RJTRF2 18765 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 18849 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.

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              BR RJTRF2 3316 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não houve flagrante. O Chefe de Polícia alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 9429 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado. requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a pena de serem expulsos do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9623 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, fato que prejudicou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9658 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele era funcionário público, residente em Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Foi nomeado fiscal do impetrante na eleição para a 2a. seção de Irajá, mas não pode votar e tampouco comparecer à seção, pois foi detido pela polícia. Era candidato a senador. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não encontrava-se mais preso.

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              BR RJTRF2 9670 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na constituição federal, artigo 72, parágrafo 22 e código de processo criminal, artigo 340, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos para serem extraditados para o estado do Rio de Janeiro, sem motivo justo ou legal. Há citação do decreto nº 39 de 30/01/1892. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado .

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              BR RJTRF2 9881 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seus próprios favores, para que cessasse o constrangimento ilegal que vinham sofrendo de suas liberdades individuais, conforme a Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Eram empregados do comércio. Encontravam-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Policia do Distrito Federal respondeu que eles não se achavam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto .

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              BR RJTRF2 3177 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

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