O autor profissão advogado requereu justificar que Manuel Barboza de Oliveira no dia 03/07/1924 estava dormindo no quarto no. 29 do Hotel Petrópolis, localizado na Rua Frei Caneca, 92 e que foi preso pelas autoridades policiais, que o levaram para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de Juiz competente. O Juiz deferiu o requerido na petição inicial.
2a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O justificante, natural da Bélgica, negociante, tendo sido recolhido à Casa de Detenção à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, para ser extraditado para seu país de origem a mais de 60 dias, requereu a citação da ré na pessoa de seu representante legal, sob pena de revelia, para virem depor testemunhas, em dia e hora designados, requisitando-se do diretor da Casa de Detenção a presença do autor para assistir a inquirição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalTrata-se da prisão de Luiz Pinto Pereira de Andrade, por haver participado e ter falado em manifestação junto com outras pessoas ao Largo de São Francisco, contra o arrendamento do Acre. O autor queria entregar um telegrama amistoso ao Presidente da Bolívia. Convidando-o a não tomar efetivo o ato. Por ter feito uso do seu direito, à palavra conforme a constituição da época, ele e outros acabaram sendo detidos e acusados de pertubarem a paz social, segundo os 3 artigos dos jornais que estão em anexo no processo. Sem sentença. fronteiras Tratado de Petrópolis. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 02/05/1902, O Paiz, 02/05/1902; Código Penal, artigo 121; Constituição Federal, artigo 72.
Juízo FederalO suplicante era lente catedrático de clínica obstétrica e ginecologia concursado da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, instituição da qual era diretor. Tal citação se deu por ter o referido diretor censurado o suplicante na ata da sessão da congregação dos lentes, da faculdade, ata esta para qual pediu anulação. A censura o teria ferido na dignidade de cidadão e funcionário público, sendo impedido de fazer suas críticas ao ensino público de medicina, desrespeitando-se legislação e regulamentos vigentes. Os autos não possuem sentença. Foram conclusos em 1931. Jornal Jornal do commercio, 13/01/1893, Diário Oficial, 15/03/1893, O paiz, 17/03/1893, 18/03/1893, 22/03/1893, 20/03/1893; Procuração, Tabelião Herculano da Costa Brito, 1893, Advogado José de Oliveira Coelho, Rua Sete de Setembro, 20, 1893; Auto de Arbitramento, 1895 .
Juízo Seccional do Distrito FederalO acusado era advogado e jornalista, estado civil casado e morador na Rua Senador Vergueiro, cidade do Rio de Janeiro, havia sido preso em flagrante por ter redigido um protesto junto com outros eleitores que se encontravam no Quartel da Estação do Corpo de Bombeiros, no Campo de São Salvador. O protesto referia-se a ausência dos livros eleitorais que deveriam estar presentes à mesa no momento do pleito, a fim de evitar que resultados fictícios fossem jogados. A eleição para senador e ocorria na Nona seção da Sexta Pretoria em 30/01/1915. O juiz deferiu por se tratar de caso urgente que interessa a liberdade indivídual, concedeu o alvará de soltura em favor do indicado.
1a. Vara FederalO impetrante, de nacionalidade portuguesa, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, § 13, 14, 16 e 2, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 45 e 4 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de 47 anos de idade, que está preso na Central de Polícia a pedido do 2o. Delegado Auxiliar, acusado de ser contrabandista, sem que para isto fosse expedido norta de culpa ou mandado de prisão por Juiz competente. Autos inconclusos.
1a. Vara FederalOs suplicantes, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 § 13, 14,16 e 22, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e Código de Processo Criminal artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 22/09/1871, requerem que seja expedido ordem de habeas corpus em seu favor . Estão detidos na Colonia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passada por Juiz competente.O Juiz se julgou incompetente para julgar o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10.
1a. Vara FederalO paciente, brasileiro, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão dentista, residente à Rua Evaristo da Veiga 15, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso há mais de 5 anos no manicômio judiciário, em uma solitária. Constituição Federal artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Foi indeferido o requerimento inicial, visto que a informação do manicômio judiciário escapa a competência da Justiça Federal. Código Penal, artigos 29 e 294, § 1º.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e outros, que acham-se presos na Policia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa em nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22 .
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, com ordem de inconstitucionalidade, sem qualquer procedimento judicial, e que estão sendo transferidos constantemente de prisão, alegando o impetrante que tais transferências seria uma estratégia utilizada pelas autoridades policiaos para burlar a fiscalização dos tribunais. Foi julgado prejudicado o pedido pois os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara Federal