O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu a sua baixa. O autor desiste da ação antes do julgamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
Sin títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloO impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão funcionário público, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira e sorteado para o serviço militar, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e tendo servido em combate contra os revolucionários paulistas. Requer sua baixa por já ter concluído seu tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem impetrada foi concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, que alega ilegalidade em sua prisão por não saber o motivo que a gerou. O Chefe de Polícia afirma que o mesmo está preso por motivo de segurança pública. Na época de sua prisão havia sido decretado estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sin títuloTrata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes proprietários do prédio 24 A situado à Ladeira do Castelo, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 que versa sobre o habeas corpus. O impetrante alega constrangimento à liberdade de locomoção dos pacientes; reconhecimento de passagem pública no referido caminho; o desídio da autoridade municipal, representada pelo prefeito; a ilegalidade deste procedimento da autoridade municipal, que tem o dever legal de zelar pelo trânsito público. Consta citação bibliográfica e trecho de Joseph Story. Alega que ter a faculdade de passar por um lugar facultas agendi e não poder exercê-la é inegavelmente um constrangimento ilegal. Consta definição em inglês do conceito de habeas corpus e definição do ministro Pedro Lessa. Trata-se de pedido de servidão de trânsito. Há ainda citação de William Blackstone Teixeira de Freitas em consolidação das leis civis Savigny, em Droit Romain, Alcides Cruz em Direito Administrativo Brasileiro, Martinho Garcez em Teoria Geral do Direito, Clóvis Bevilacqua em Teoria Geral do Direito Civil, Eduardo Espínola e o próprio advogado Almachio Diniz em Direito Civil, Parte Geral; Paulo Autran Tobias Barreto João Vieira Maurice Gand, francês, Louis Rugaud, francês. O impetrante requer que não seja obstruída sua passagem, e que seja feita uma servidão no prédio vizinho para dar acesso ao seu. Alega constrangimento por omissão de autoridade pública, visto que foi ajuizada ação de manutenção de posse contra os pacientes. O pedido de servidão, que o impetrante chama de quasi posse, solicitado através de interdito possessório foi indeferido na primeira instância, sob o argumento de que o caminho já é público há mais de cinqüenta anos, e utilizado pelos moradores locais. A Côrte de Apelação confirma a sentença, porque não foi devidamente provada a servidão. A autoridade judicial diz, então, que trata-se de questão fora do Direito Civil, e que não pode ser resolvida pelo recurso extraordinário de processo criminal do habeas corpus. Alega que não tem envolvida questão penal, não se faz presente violência ou coação de que se queixam os pacientes. O habeas corpus é indeferido, condenado o paciente aos custos. Planta, 1895; Ofício, 1919.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil casado e profissão operário, denunciado como envolvido no movimento de 18/11/1918. Permaneceu foragido durante todo o processo. Tendo a notícia, por meio do advogado Evaristo de Moraes de que nada pesava contra ele, saiu de seu esconderijo e foi à sucursal da Associação dos Operários em Fábricas de Tecido, na Gávea, de que é sócio. Lá foi preso sem flagrante, nem mandado judicial. São citados o Código Penal, artigo 107 e o Código do Processo Criminal, artigos 131 e 353. A Secretaria de Polícia informou que o paciente foi detido por estar pronunciado no forum da cidade de Magé. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
Sin títuloO impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, operário, residente na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso há 22 dias no xadrez da Repartição Central da Polícia sob a acusação de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919.
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