CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              10958 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 41 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante, imigrante italiano, que estava preso na Casa de Detenção há mais de um mês por motivo de segurança pública. O juiz se absteve de tomar conhecimento do caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 3094 de 1898, artigo 358, Decreto nº 4780 de 27/12/1923, Decreto nº 19398 de 11/11/1930.

              3a. Vara Federal
              9953 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil viúvo, profissão operário, nacionalidade portuguesa, preso quando a bordo do navio Flandia, com destino a Portugal, de passagem pelo Porto de Recife. Foi detido por suspeita de contrabando de ouro. O juiz deferiu a ordem e recorreu ex officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento e condenou o impetrante nas custas. Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425B de 18/12/1905; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 56; Código Penal, artigo 18 .

              3a. Vara Federal
              20623 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.

              3a. Vara Federal
              20259 · Dossiê/Processo · 1935; 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário. Lei n° 2356 de 1910, artigo 3.

              1a. Vara Federal
              4560 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

              1a. Vara Federal
              11249 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, nacionalidade brasileira, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, vindo estarem sofrendo um constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção baseados no Código da Procuradoria Penal, artigo 145 e na Constituição Federal, artigo 113, os pacientes encontravam-se presos, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os autos encontram-se inconclusos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código Processo Penal, artigo 145 no. 1 ; Constituição Federal, artigo 113 nos. 21 e 23.

              3a. Vara Federal
              2796 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2317.
              13326 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.

              1a. Vara Federal
              4686 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.

              1a. Vara Federal
              4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

              1a. Vara Federal