Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A mulher requereu habeas corpus por seu marido, preso na Repartição Central da Polícia por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar requereu habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/1/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalHildebrando, estado civil solteiro, soldado reformado, requereu ordem de habeas corpus por ter sido preso por cometer transgressão disciplinar, prevista no decreto nº 14508 de 1/12/1920, artigo 366, que sujeita oficiais e praças reformados às arbitradas no regulamento vigente. Pedido indeferido.
1a. Vara FederalOs pacientes e impetrantes sentiram-se outorgados dos direitos constituídos pela Constituição Federal artigo 72, § §9, 13, 14, 16 e 22 e Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. Estavam detidos sob rigorosa incomunicabilidade na Casa de Detenção do Distrito Federal à ordem do Capitão Dulcidis do Espírito Santo Cardoso, 4º. Delegado Auxiliar e do Chefe de Polícia do Distrito Federal Capitão João Alberto Linhares de Barros, sob acusação de serem passadores de cédulas falsas. Estavam sem nota de culpa, sem nota de flagrante delito e sem mandado de prisão por autoridade competente, e pediram então uma ordem de habeas corpus. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei n°221 de 1894, artigo 23 .
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, era mãe do paciente, que era brasileiro, estado civil solteiro, com 34 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Leopoldo 262. A ordem de habeas corpus foi pedida por ter sido o paciente preso sem nota de culpa nem processo regular. Citam-se a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 11/10/1890.
3a. Vara FederalA impetrante era mulher, esposa do paciente que se encontrava havia 6 dias preso sem nota de culpa à disposição do 4º. Delegado Auxiliar, no momento em que deixava a Casa de Detenção por cumprir pena de 2 anos de prisão por ordem do juiz da 5ª. Pretoria Criminal. Citou a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pela requerente. Lei n°11 de 11/10/1890.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso e recolhido no xadrez da 4ª. Delegacia Auxiliar, à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa havia 2 dias. O juiz julgou prejudicado o pedido.
3a. Vara FederalO impetrante se afirmou cidadão brasileiro e era advogado. Pediu ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, imigrantes portugueses de nacionalidade portuguesa, impedidos de desembarcar do navio a vapor Highland Brigade por ordem do diretor geral do Departamento Nacional de Povoamento. Estavam ameaçados de retornarem a Lisboa após mudança de navio em Montevidéu. Requereram habeas corpus preventivo a favor de outros imigrantes sob contrato de Enéas Paiva, a chegarem no vapor nacional Raul Soares e vapor nacional Bagé. Enéas Paiva obtivera concessão para introduzir mil imigrantes europeus, antes do decreto nº 24215 de 09/05/1934 e decreto nº 24258 de 16/03/1934. O Ministro do Trabalho havia decidido pela imigração japonesa. Pedido julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Economico, 23/06/1935, O Jornal, 07/07/1935; Decreto nº 24215 de 09/05/1934; Decreto nº 24258 de 16/05/1934, artigo 40; Constituição Federal, artigos 113 e 121.
3a. Vara Federal