O impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.
Sans titreCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
Sans titreO impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.
Sans titreO autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
Sans titreOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, visto que foi incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Montada, em Campinho, apesar do mesmo não pertencer a classe sorteada. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Civel, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920.
Sans titreO impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, baseado na Constituição da República artigo 72, a favor do paciente, que se encontrava em perigo de sofrer constrangimento por parte das autoridades do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar, mas era o único arrimo de três irmãos menores, órfãos de pai e de mãe, trabalhando no comércio. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Ministério da Guerra, que concedeu a ordem. sorteio militar. Notificação de Sorteado, 1ª Região Militar, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 1921; Certificado de Apresentação , 13º Distrito de Alistamento Militar de São Cristóvão, 1921; Registro de Óbito, Santa Casa de Misericórdia na cidade do Rio de Janeiro, 1921; Certidão de Óbito, Escrivão Antônio Nunes de Castilho, Petrópolis, 1921; Recibo da Antiga Padaria Chile, 1921; Recibo de Aluguel, 1921.
Sans titreO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.
Sans titreA mulher impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente baseada na const. federal. O paciente foi arrestado pos passar cédulas falsas, quando se encontrava com a impetrante, sendo conduzido ao xadrez da polícia Central. Não houve nota de culpa, nem flagrante delito, tampouco processo regular de qualquer natureza. A impetrante alega perseguição que a polícia lhe move, arrestando-o outra vez como ladrão. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso.
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