Os autores, sendo a 1a. uma sociedade de economia coletiva, com sede na cidade de Porto Alegre e agência na Capital Federal, à Rua Buenos Aires, 46, sobrado, e os demais seus mutuários, pertencentes ao círculo do Recife, requerem mandado de segurança contra ato do Diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional, que decidiu favorável o pedido de Herald Brix, também mutuário, de receber o valor de 30$000:000 réis, referente à distribuição periódica. Pedido deferido. Procuração 2, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937; Decreto nº 24503 de 29/6/1934; Estatutos de A Promotora da Casa Própria S. A., s/d.
2a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O autor, funcionário da Estrada D. Pedro de Alcantara, requer, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, um mandado de segurança e um habeas-corpus preventivo a fim de que seja empossado no cargo de escrevente de 2a. classe. Alega que em 05/06/1922 foi preso por ter participado do movimento revolucionário ou a sublevação do Forte de Copacabana, os 18 do Forte, ou a sublevação da Escola Militar. Foi demitido por abandono de emprego, mas que foi beneficiado pela Constituição Federal, artigo 19, com a restituição do seu cargo. Acontece que sua posse ainda não foi instituída e o autor esgota seus recursos financeiros e de saúde. O processo foi requerido.
1a. Vara FederalO autor era brasileiro, cidadão, com escritório à Rua da Alfândega, 85, cidade do Rio de Janeiro, inscrito como solicitador ma Ordem dos Advogados do Brasil, sob o decreto nº 22478 de 20/02/1933, artigo 12. Precisando acompanhar pedidos de privilégio e registros de marcas, não o pôde, por ato do suplicado, através de seu diretor geral, que não reconhecia o suplicante como advogado. Sentindo-se prejudicado no direito de exercer a profissão, pediu o mandado de segurança frente a todo o Ministério do Trabalho e o Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Juiz Victor Manoel de Freitas indeferiu o pedido do autor. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Advogado Guilherme Gomes de Mattos, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigo 46.
2a. Vara FederalO suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autor queria justificar para o Procurador da República Antenor Cabral Ponce de Leon, José Barbosa e Antonio Faria foram presos e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios, mas que não houve contra eles nenhum processo que justificasse a violenta interdição. Por isso, fazia uma petição de habeas corpus em favor deles que eram acusados de serem componentes de quadrilha de roubo e extorsão de dinheiro e comerciantes. Quadrilha mão negra chefiado por Getúlio da Praia. O juiz julgou improcedente a justificação requerida por serem contraditórios os dois únicos depoimentos tomados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1911; Jornal do Commercio, 06/05/1911.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, profissão estivador, residente na cidade de Santos, estado de São Paulo, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ter-se envolvido em um movimento de greve ocorrido nas Docas do Porto de Santos, sofrendo a possibilidade de ser deportado .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, capitão-tenente, requereu justificar que serviu na Fortaleza de Villegagnon em 2/10/1893, ficando prisioneiro das forças revoltosas, sob comando do almirante Saldanha da Gama, tendo sido removido para a Ilha das Cobras, onde permaneceu até o fim da revolta. O suplicante requereu a presença das testemunhas arroladas em dias e hora marcados. O processo refere-se a Revolta da Armada no Rio de Janeiro em 06/09/1893 e quando o Fortaleza de Villegagnon adere à revolta da Armada em 8/10/1893. Foi deferido o requerido. Advogado Evaristo Moraes, Praça Tiradentes, 85 - RJ.
2a. Vara FederalO autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
3a. Vara Federal