CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3185 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 36700 · 4 - Dossiê/Processo · 1952; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, bacharel em Direito, funcionário público federal, aposentado, residente à Rua Santa Clara, 90. Em 1926, ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal, em 1931 foi nomeado delegado da Ordem Política e Social do Estado de Pernambuco, em 1934 chefe da Seção da Delegacia Especial de Segurança Política e Social da Polícia do Distrito Federal. Enfrentou o Movimento Comunista de 27/11/1938 e o Movimento Integralista de 11/05/1938. Retornou ao cargo de agente da Polícia Marítima depois de exonerado por Israel Souto e o general Felinto Muller. Disse ter sofrido perseguição política em inquérito administrativo e inquérito policial, quando acusado de maus tratos a presos políticos, tendo proposta sua aposentadoria. Pediu reversão de cargo com todos os direitos e vantagens, além de juros, custas e honorários. Deu à causa o valor de CR$ 20.000,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente ação e recorreu ex-officio. A ré apelou desta para o STF, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente para o STF, que deu provimento ao mesmo. Então, a União opôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna, 2o. Ofício, Rua do Rosário, 133, Tabelião Antônio Penafiel, 3o. Ofício, Rua do Ouvidor, 56, 1952, 1958; Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1941; Boletim de Serviço, do Departamento Federal de Segurança Pública; Jornal Diário Oficial, 21/06/1952; Advogado Pedro de Alcântara Guimarães, Rua da Quitanda, 83; Advogado Antonio Emilio Romano, Avenida Rio Branco, 106 e 108; Decreto-Lei n° 1713, de 28/10/1939, artigo 197; Constituição Federal, artigos 177, 141; Decreto de 04/12/1939; Lei n° 171, de 15/12/1947, artigos 1, 2; Decreto n° 20910, de 06/01/1932; Lei n° 8253, de 29/11/1945; Lei Constitucional n° 2, de 16/05/1938; Lei n° 177, de 15/12/1947; Código Civil, artigo 1525; Código do Processo Civil, artigos 820, 64, 27, 32; Lei n° 3396, de 02/06/1958; Lei n° 1408, de 09/08/1951, artigo 4.

              Sin título
              BR RJTRF2 2154 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de português que encontrava-se preso, onde sofria a possibilidade de deportação. O mesmo alegava não ter nota de culpa. São citados: o Decreto nº 848 de 1820, artigo 45; e o Código do Processo Criminal, artigo 353. nacionalidade portuguesa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Diretoria da Polícia do Distrito Federal, 1908.

              Sin título
              BR RJTRF2 4258 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, menor, incorporado na Escola de Aprendizes de Marinheiro. A pedido da mãe do paciente, Cecilia Jacob Abib, o impetrante requer a baixa do serviço militar para aquele, devido à ilegalidade do alistamento do menor. Entretanto, a autoridade teria se recusado a fazê-lo, alegando a necessidade de reembolso à Fazenda Nacional do fardamento usado pelo menor. O juiz julgou procedente o pedido para que se passasse a alvará de soltura. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Marinha, 1908.

              Sin título
              BR RJTRF2 16261 · 4 - Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, através de seu advogado, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, descrito como cidadão, estava preso incomunicável há dias, sem nota de culpa, sem flagrante, afirmou que tratava-se de uma vítima de coação ilegal, vítima de abuso de poder. Suas condições de prisão eram aviltantes. decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) .

              Sin título
              BR RJTRF2 7748 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 1188 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.

              Sin título
              BR RJTRF2 13650 · 4 - Dossiê/Processo · 1895; 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, general de brigada reformado do exército fundamentando-se no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 50 e 51 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 4 e artigo 42 no. 1, vem dar queixa contra o suplicado coronel honorário do exército, diretor da casa de correção, na qual o suplicante acha-se preso, queixa esta em virtude dos maus tratos que vem sofrido nesta prisão, alegando que estes constituem os crimes definidos no Código Penal, artigos 15, 16 , 39, 182, 231. prisão de estado preso político, descrição na casa de correção. O juiz julgou a queixa improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que acordou em confirmar o despacho recorrido. Impresso; Relatório da Casa de Correção, 1895; Procuração 2, 1895; Recurso, 1896 (anexo); Constituição da República, artigo 80, parágrafo 2 no. 1; Decreto nº 1564 de 13/10/1893, artigo 3; Código de Processo Criminal, artigo 155, parágrafo 3 17 e parágrafo 1; Decreto nº 8386 de 14/02/1892; Lei nº 2033 de 20/09/1891, artigo 17, parágrafo 1.

              Sin título
              BR RJTRF2 14983 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.

              Sin título
              BR RJTRF2 15040 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes e consignatários de 10843 volumes procedentes de Maceió e Pernambuco, de diversos negociantes e proprietários de usinas, pelo vapor francês Parahyba da ré, requereram notificação para descarregarem os volumes consignados à eles no Trapiche Maya. Os referidos volumes seriam descarregados no Trapiche Mattos, contudo os autores preferiram o outro trapiche por merecer maior confiança e cobrar menor aluguel. O Juiz deferiu o inicial. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1896.

              Sin título