CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 3435 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado e corretor de despachos aduaneiros, residente na Rua Santa Izabel, que encontrava-se presos na Casa de Detenção acusado de passar estampilha falsa, porém sem nota de culpa nem mandado judicial. Houve flagrante, mas as testemunhas eram da própria polícia.O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. É citado o Decreto 4780 de 1923, artigo 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Aluguel 2, 1927; Recibo de Despesa 2, 1927; Certidão de Nascimento 2, 1913 e 1924.

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              BR RJTRF2 20242 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, com escritório à Avenida Rio Branco 117, Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 16300 de 31/12/1923, requereu habeas corpus pois sua paciente, mulher nacionalidade portuguesa estado civil casada com Francisco Costa Romualdo, profissão comerciante estabelecido e residente à Rua Almirante Cokrane, 4, Rio de Janeiro. Alega que tendo a mesma chegado de Portugal pelo vapor Gelria, em companhiade seu marido e quatro filhos menores ao pretenderem desembarcar foi impedida de fazê-lo pela Inspetoria da Saúde do Porto, subordinada ao Departamento Nacional de Saúde Pública sob alegação de que a paciente estava infectada por tracoma. Foi deferida a inicial e concedida a ordem, sem prejuízo da medida de profilaxia consistente de isolamento hospitalar da paciente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida. Recibo de Aluguel, 1927; Imposto de Indústrias e Profissões, 1927; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1927; Boletim de Revacinação, Inspeção de Saúde de Lisboa, 1927; Inspeção Médica de Viajantes que se destinam ao Brasil, 1927; Passaporte da República Portuguesa de Palma; Decreto n°16300 de 31/12/1913, artigo 1409, 1418, 1419, 1562, 1566, 1561, Decreto n° 4247 de 1921, artigo 1, Decreto n°16761 de 31/12/1924, artigo 1, Constituição Federal, artigo 72, Código Civil, artigo 231, artigo 31, Código Civil Português, artigo 1184, Decreto n°848 de 1850, artigo 17; Jurisprudência Federal Pedro Lessa Do Poder Judiciário, Octavio Kelly; Advogado Ricardo de Almeida Rego, Avenida Rio Branco, 117 - RJ.

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              BR RJTRF2 9891 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores cederam a Rita José Leitão e Julia José Leitão, maiores,estado civil solteiras, escritura de concessão para uso e gozo de um terreno em Estiva, cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro por 90 anos. O contrato permitia que as locatárias construíssem um prédio ou mais para moradia ou locação a terceiros. O que ocorreu é que Julia Leitão e seu marido viloaram a cláusula e venderam um prédio à ré. Os autores requereram anulação da escritura. Julgada por sentença a desistência dos autores. Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1924, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1925.

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              BR RJTRF2 3169 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dele mesmo, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército. Recurso de habeas corpus encaminhado ao STF em 1924. O tribunal negou o recurso. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogativo, 1925.

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              BR RJTRF2 3170 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, ex-alunos da Escola Militar, que haviam concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 3185 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.

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              BR RJTRF2 3425 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, incorporados no 3o. Regimento de Infantaria em 01/12/1923, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, os pacientes requerem a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 397 de 1920, artigo 9, alínea C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 14397 de 29/10/1920, artigo 9, letra C; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 4, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3645 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes funcionários da Diretoria de Fazenda da Prefeitura Municipal, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por terem sido suspensos, por portaria do senhor Prefeito. Foram suspensos por atas de insubordinação. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. São citados o artigo 60 da Constituição de 1891 artigo 15, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 766 de 04/09/1900, artigos 10 e 21 da Lei nº 766 de 04/09/1900. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Jornal do Brasil, 06/1925.

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              BR RJTRF2 3672 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, estado do Rio de Janeiro, por motivo de deserção. O mesmo havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e o seu prazo de serviço já havia expirado. O juiz indeferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925.

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              BR RJTRF2 3968 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, profissão operário, empregado no comércio e sapateiro, respectivamente, sorteados militares para servirem no Exército, mas que já tinham cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16119 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão de Nascimento, 1901; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .

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