CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              492 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os referido pacientes foram presos devido à utilização de moeda falsa no mercado. João Ganetti, negociante, estabelecido na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, foi preso na mesma capital, sem ter sido preso em flagrante, e tampouco foi feito por autoridade competente, o Chefe de Polícia da Estação Central da Polícia. Clemente Ferreira, natural de Ouvires, Portugal, e residente nesta Capital Federal, foi preso em flagrante. No entanto o pedido de habeas corpus foi impetrado à favor dos pacientes devido à questão da incomunicabilidade dos mesmos por mais de 48 horas. Tal questão é permitida para casos que afetam a segurança política da ordem institucional, por tempo limitado a 48 horas.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto nº 39 de 30/01/1892; Recorte do Jornal Gazeta de Notícias, 06/01/1901.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              493 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trajano de Sá, natural de Bragança, Portugal, estado civil casado, comerciante nesta capital à Rua Frei Caneca, foi preso devido à suspeita de ser o responsável pela venda de jogo do bicho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 07/1896.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              3423 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              5149 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente e outros, profissão operários, uma vez que encontravam-se presos, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, e que foram detidos sem mandado de juiz competente e estavam presos há mais de 8 dias. Reclamam o constrangimento ilegal. O chefe de políca informou que os pacientes não encontravam-se detidos. O pedido foi julgado prejudicado. São citados: o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 46, letra B; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              1a. Vara Federal
              3028 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

              1a. Vara Federal
              3121 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Augusto Ramos, Oscar Alves de Oliveira e outros presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa formada ou mando de juiz competente. Foram acusados de contrabando e foram deportados para Clevelandia. A polícia disse que eles não estavam presos .São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 46, artigo 72 parágrafo 22; Código de Processo Criminal, artigos 18, 207, 340, 353; Decreto nº 5053 de 1926. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez.

              1a. Vara Federal
              4400 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Soares e João Ferreira, encontrava-se preso há meses na Colônia Correcional de Dois Rios. A polícia disse que eles não estavam presos. São citados o artigo 72, artigo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 22 do Código de Processo Criminal e Decreto nº 5053 de 1925. O chefe de polícia declarou que os pacientes não estavam presos. Logo, o juiz julgou improcedente a ação. Ofício, 1927.

              1a. Vara Federal
              5259 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, mulher e casada com o paciente, em favor deste, preso, na Avenida Rio Branco, em flagrante por vadiagem, e acusados de contrabando. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 46 e 47. O juiz afirmou que os pacientes forma presos em flagrante e estão respondendo a processo perante a justiça local deste distrito, que é a competente para decidir sobre o caso, e se julgou incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Receita Médica, Médico Souza Mello, 1926.

              1a. Vara Federal
              3161 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus em favor de Basílio Ferreira, estado civil casado com a autora, que estava preso há mais de quarenta e oito horas no Corpo de Segurança da Polícia Central acusado de ter passado moeda falsa. Não havia nota de culpa competente para prisão. A Polícia disse que ele não se encontrava mais preso. São citados o Lei de 1871, artigo 207, 340 e 353, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e Constituição Federal, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz indeferiu a ação. Ofício, 1927.

              1a. Vara Federal
              3511 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que se encontravam presos sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de quinze dias. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.

              1a. Vara Federal