CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 14129 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).

              Sin título
              BR RJTRF2 23849 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Praça Tiradentes, 9, Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes, presos na Casa de Detenção. Os pacientes, pescadores, foram detidos por um guarda aduaneiro, quando transportavam quatro volumes de uma mercadoria. Estes foram acusados de serem contrabandistas. Contrabando. A ação foi julgada improcedente e denegado o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 79, Ferrão, volume 6, Von Lieszt, volume 2.

              Sin título
              BR RJTRF2 35075 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente estava preso por mais de 48 horas na Polícia Central, sem nota de culpa à disposição do chefe de polícia que pretenderia sua expulsão do território nacional sem processo, violentamente. Estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.

              Sin título
              BR RJTRF2 5700 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.

              Sin título
              BR RJTRF2 9771 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar por mais de 48 horas, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de suspeita de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, tendo em vista que o paciente detido se encontrava à disposição do juiz da 1a. vara criminal .

              Sin título
              BR RJTRF2 8301 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor 1o. tenente do corpo de comissários da Armada foi no ano de 1896 na 13a. Estação Policial, para pedir providências contra prostitutas que faziam um escândalo público. Este foi preso e mais tarde foi removido para o Hospício Nacional de Alienados, onde permaneceu de 24/03/1896 a 03/04/1897. O suplicante requereu uma indenização no valor de 20:000$000 réis por perdas e danos. Processo sem sentença. Citação de Doutrina Consagrada pelo Supremo Tribunal Federal; Decreto de 12/11/1851; Lei de 2/11/1894, artigo 13.

              Sin título
              BR RJTRF2 1590 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, profissão estivador, residente na cidade de Santos, estado de São Paulo, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ter-se envolvido em um movimento de greve ocorrido nas Docas do Porto de Santos, sofrendo a possibilidade de ser deportado .

              Sin título
              BR RJTRF2 9955 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Oscar Lemos, empregado no comércio, estado civil solteiro, maior, residente no Hotel Rio-Minas-São Paulo impetrou a seu favor ordem de habeas corpus. Alegou constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção, já que foi preso na Casa de Detenção sem julgamento anterior. O motivo foi processo em flagrante delito por ter passado notas falsas. O juiz declarou-se incompetente para conhecer da espécie. Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal do Distrito Federal, artigos 22, 248 e 312; Decreto nº 7480 de 23/01/1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 9993 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

              Sin título
              BR RJTRF2 9994 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título