CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 5712 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 9492 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9783 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, imigrante português, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele estava ameaçado a serem expulsos do território nacional. Alegou que ao passar pela Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro, foi abordado e levado para a delegacia por vários agentes de polícia. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por determinação do Ministro da Justiça, para ser expulso do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, tendo em vista que o paciente se encontrava preso sob os motivos supracitados.

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              BR RJTRF2 17826 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§72, no Código do Processo Criminal art. 340 e no Decreto n° 3084 de 05/10/1898, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado na 9o. Companhia do 3o. Batalhão do 1o Regimento de Infantaria. Entretanto, alegou ser o único arrimo de sua família e, portanto, deveria ser excluído da obrigação em tempos de paz. O juiz denegou o pedido de habeas corpus em 24/05/1920. Registro de Nascimento, lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Recibo de Aluguel, 1919; Fatura, Jota Martins & Silva, Cooperativa Porta Larga, Panificação Central de Cascadura, Manoel Dias Leite, Armazém José Rodrigues e Marcos, 1919, 1920; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 12790 de 21/01/1918, artigo 114 .

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              BR RJTRF2 17911 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disclipinares a que estvam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas. Jornal Diário Oficial, 10/03/1920; Boletim do Exército, 1920, 1918, 1919; Lei nº 3674 de 07/01/1919; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48; Decreto nº 13134 de 16/08/1918; Decreto nº 12008 de 29/03/1916; Decreto nº 10907 de 29/05/1914, artigo 80; Decreto nº 509 de 1890.

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              BR RJTRF2 18116 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.

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              BR RJTRF2 8986 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.

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              BR RJTRF2 8991 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.

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              BR RJTRF2 8992 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 17667 · 4 - Dossiê/Processo · 1920; 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.

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