Mulher, impetrante com 48 anos de idade, estado civil viúva, residente na Rua da Saúde, 31 - RJ, profissão doméstica, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. A ação foi julgada prejudicada devido a informação da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72, parágrafo 16, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era guarda da Estrada de Ferro Central do Brasil, com exercício em Alfredo Maia, que achava-se preso sem nota de culpa no corpo de segurança. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão pintor, que foi preso na Polícia Central, sem nota de culpa, e será transferido para o 30o. Distrito. O paciente era acusado de ter vendido mercadorias que haviam sido entregues à guarda para transportá-las. Estas foram furtadas por empregados do paciente na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente não foi preso em flagrante. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Há na petição a referência que o paciente era negro. O juiz julgou prejudicado, já que o paciente não estava preso.
UntitledO impetrante era advogado criminal requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sob iminência de ser extraditado para o Rio de Janeiro, em virtude de conflito havido no Cais do Porto, alegando que a autoridade que prendeu o paciente não tinha competência para prender por mais de 24 horas, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se preso no Casa de detenção da Polícia Central, por ordem do major Carlos Reis, 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por medida de segurança, em função do estado de sítio.
UntitledO impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido deportado para o Corpo de Segurança sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem anarquistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontrava mais presos. Processo julgado prejudicado.
UntitledO impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados de serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem anarquistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que encontrava-se preso por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido e de outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual , baseada na Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes encontraram-se presos na Polícia Central, sem nota de culpa nem mandato de juiz competente, sob a acusação de passarem notas falsas. Estes foram presos na Rua da Carioca, Rio de Janeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que alguns dos pacientes não estavam mais presos, mas os outros estavam detidos como medida de segurança devido ao estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado pela falta de objeto. Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Os pacientes foram acusados de passarem moedas falsas e encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandato de juiz competente. Foram incursos no Código de Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18 e 22. A Secretaria de Policia do Distrito Federal declarou que eles não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 2033 de setembro/1871, artigo 46.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus para o paciente, 2o. sargento, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual. O paciente estava no cargo há mais de 15 anos e foi envolvido em um furto de um par de sapatos, sendo este processo remetido à 3a. Pretoria Criminal. O réu, porém, devido a esse fato, seria rebaixado de seu posto e expulso da corporação, embora tivesse sido absolvido no processo criminal. O Comando de Polícia Militar do Distrito Federal respondeu que este se achava preso por ter sido lavrado em flagrante, porém com a requisição deste juízo foi posto em liberdade. O juiz deixou de conhecer da ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas. Decreto nº 14508 de 01/12/1920, artigo 225; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 21.
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