CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 4749 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes e pacientes, por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz. São citados os seguintes dispositivos legais Carta Magna, artigo 72, Decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código do Processo Criminal, artigo 207, 340, 353, e 18 parágrafo 2 e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 38722 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado. Diário Oficial, 30/03/1967; Procuração, tabelião, Triginelli,Rua Goytacazes, 43 MG, 1967; (2) Custas Processuais, 1967; Anexo, Serviço de Comunicações, MEC, 1967; Lei 4024 de 1961; Decreto 60516 de 1967.

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              BR RJTRF2 3862 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 545 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 549 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 22810 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

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              BR RJTRF2 5384 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, por suspeita de contrabando. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 3395 de 1917. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança pública. O juiz denegou a ordem, em virtude da autorização que o decreto acima citado confere ao Estado de decretar estado de sítio, suspendendo garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

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              BR RJTRF2 36327 · 4 - Dossiê/Processo · 1950; 1953
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, ex-conferente do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Mesquita, 18, propõe uma ação ordinária contra as suplicadas, para o fim de anular o ato administrativo da diretoria do Lloyd Brasileiro que, mediante ameaças de morte, coagiu o suplicante a depor em um inquérito administrativo forjado. Foi acolhida a defesa do réu para julgá-la procedente como exceção e condenou o autor nas custas. Jornal Diário da Justiça, de 27/05/1947; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, em 1949, 1950 e 1953; Advogado Vanildo de Sena, Avenida Buenos Aires, 140.

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