CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 5829 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3909 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3761 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão prático de farmácia e residente à Rua Camerino. Porém, este encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado em virtude do paciente não encontrar-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 19096 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em direito, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão tecelão da Fábrica do Andarahy. Estava preso na Casa de Detenção por ordem do Chefe de Polícia, ilegalmente, acusado de ser perigoso à ordem pública e sob ameaça de expulsão do território nacional. Estava incomunicável, sofrendo espancamentos. A ordem foi denegada. Autorização do Governo de Portugal, Concessão de Passaporte, 1906; Justificação, 1918.

              Sem título
              BR RJTRF2 19109 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, advogado, com escritório à Rua do Mercado 12, Rio de Janeiro, e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era foguista da The Leopoldina Railway Company, residente em Bangu e estava preso na Delegacia do 25o. Distrito Policial, sem nota de culpa, como suspeito do roubo do carvão da Estrada de Ferro Central do Brasil, embora trabalhasse para outra via férrea. Sua prisão seria ilegal e indevida. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso.

              Sem título
              BR RJTRF2 13516 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Hildebrando, estado civil solteiro, soldado reformado, requereu ordem de habeas corpus por ter sido preso por cometer transgressão disciplinar, prevista no decreto nº 14508 de 1/12/1920, artigo 366, que sujeita oficiais e praças reformados às arbitradas no regulamento vigente. Pedido indeferido.

              Sem título
              BR RJTRF2 20259 · 4 - Dossiê/Processo · 1935; 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário. Lei n° 2356 de 1910, artigo 3.

              Sem título