CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 13244 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, estado civil casado, fundamentando-se no Código do Processo, artigo 340 e na Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereu que seja expedido em mandado de habeas corpus em seu favor, visto que está recolhido à casa de detenção sob suspeita de gatunagem. Foi deferido o requerido.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 14984 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão marítimo, estado civil casado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código de Processo Criminal artigo 340, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Casa de Detenção, por ordem do delegado da 9a. Circunscrição Policial. Atribuiu-se ao impetrante um crime de defloramento, contudo sua prisão não se deu em flagrante nem com pronúncia ou mandado preventivo. O autor tinha 29 anos de idade, casado e era natural do estado de Pernambuco. O Juiz requisitou informações e intimou ao Procurador de Secção.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 15667 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, imigrante turco, foi preso, quando estava de viagem pronta junto com Antonio Jorge também de nacionalidade turca. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor tem 31 anos de idade é estado civil solteiro, natural de Nucera Turquia e negociante. O juiz concedeu o habeas corpus. Ordem de Habeas Corpus.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 82 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente pede habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção há mais de 24 horas sem que tivesse recebido nota de culpa nem ter feito delito algum e nem ter sido preso em flagrante. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 16 e 22. O habeas corpus foi concedido contra a prisão ilegal efetuada pelo Chefe de Polícia, e o processo iniciado em 30/07/1896 foi concluído em 01/08/1896. Quando o oficial de justiça foi a Casa de Detenção para libertar o autor, foi informado que o mesmo já havia sido solto dias antes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carimbo de sem efeito.

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              BR RJTRF2 4105 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão maestro, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de co-participação em venda de estampilhas. O mesmo alegou que em sua prisão não houve flagrante, não possui nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia General Hermes R. da Fonseca declarou que o paciente não encontrava-se preso. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 15216 · 4 - Dossiê/Processo · 1898; 1899
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso . Jornal Gazeta de Notícias, 04/10/1899; Código Penal, artigo 241.

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              BR RJTRF2 16767 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido. Ordem de Habeas Corpus, 1896.

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              BR RJTRF2 38048 · 4 - Dossiê/Processo · 1951; 1951
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, de várias nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade boliviana, e de nacionalidade norte americana, vem requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste ter embargado os automóveis trazidos pelos autores de seus países de origem, quando estes transferiram suas residências para o Brasil. Além disso, o réu aplicou-lhes uma multa no valor percentual de 50 por cento sobre o valor de compra de cada veículo. Processo inconcluso. Passaporte; Conhecimento de carga, 1951; Diário Oficial, 1951; Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ , 1951; Lei n° 842 de 1949; Constituição Federal, artigo 142; Lei n° 1205 de 1950; Código do Processo Civil, artigo 116.

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