CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 4131 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante estando ameaçado de constrangimento ilegal por não ter realizado o pagamento de multa por ter alugado prédio sem a autorização da Diretoria Geral de Saúde, mesmo alegando não ser ele o proprietário do referido imóvel, requereu habeas corpus que impeça sua prisão já decretada. São citados o Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 72, parágrafo 15 da Constituição de 1891 Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafos 10, 11 e 23 in fine da Lei nº 1151 de 05/01/1904, Acórdão nº 2266 de 15/04/1905. O juiz informou que se falando de uma decisão do Juiz da Vara de Feitos da Saúde Pùblica, não era lícito em face da Constituição intervir em questão submetida a um juiz local. Procuração, 1905.

              Sin título
              BR RJTRF2 4101 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, profissão empregado no comércio, uma vez que encontrava-se detido na Polícia Central sob a acusação do crime de furto de estampilhas federais, subtraídas da Casa da Moeda. O mesmo alegou que estava detido e incomunicável durante dias, além de sofrer violência carcerária. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 30/09/1903, Correio da Manhã, 29/09/1903.

              Sin título
              BR RJTRF2 3862 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 545 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.

              Sin título
              BR RJTRF2 549 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.

              Sin título
              BR RJTRF2 22810 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 5384 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, por suspeita de contrabando. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 3395 de 1917. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança pública. O juiz denegou a ordem, em virtude da autorização que o decreto acima citado confere ao Estado de decretar estado de sítio, suspendendo garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 3559 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor da paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo servido como voluntário no 1o. Regimento de Infantaria, 3o. Batalhão, Pelotão de Metralhadoras Leves, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a dispensa do Exército. É citado Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e 11. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 748 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso acusado de emitir cédulas falsas na Rua São Diogo, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que não foi preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 18773 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, operários imigrante norte americano e imigrante romeno, ambos residentes à Rua do Lavradio no. 141, que achavam-se presos há mais de 48 horas na 4a. Delegacia Auxiliar sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou instauração de inquérito ou processo judicial. Foi julgado prejudicado o pedido, tendo em vista qu os pacientes não se encontravam presos. Constituição Federal, artigos 72§13, 14, 16, e 22.

              Sin título